(riva moreira)
Para resgatar a tradição de uma cidade toda iluminada e enfeitada para o Natal, a Prefeitura de Belo Horizonte criou o Programa Ilumina BH. O decreto, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nessa quinta-feira (29), autoriza qualquer pessoa, física ou jurídica, a fazer intervenções de iluminação em bens públicos, como ruas, árvores e praças pela cidade.
A secretária de Política Urbana da prefeitura, Maria Caldas, explica que a iniciativa é uma forma de incentivar este tipo de ação. "A ideia surgiu da vontade e da percepção sobre o interesse das pessoas no espaço público, uma tendência cada vez mais forte na cidade. E nos últimos tempos, muitas entidades e associações de bairro têm nos procurado para enfeitar as suas ruas. Então, criamos uma regra para facilitar isso", conta.
Mas não basta apenas sair colocando luzinhas de Natal pelas ruas. É necessário, previamente, avisar à prefeitura para que as verificações de segurança sejam feitas. "Temos que averiguar se há risco de colocar a iluminação em determinado lugar, como é a luz utilizada, se é necessário furar a calçada etc", cita Caldas.
Para isso, o interessado em iluminar e decorar algum bem público deve apresentar a sua proposta à Secretaria Municipal de Política Urbana, que irá verificar os requisitos técnicos e operacionais necessários a cada projeto. Vale lembrar que o autor da proposta fica responsável pela instação dos materiais e equipamentos de iluminação, da retirada deles após o período permitido e por todos os custos financeiros envolvidos.
Com o decreto, o Programa Ilumina BH passa a ser anualmente, de novembro ao dia 6 de janeiro. A ideia, segundo Caldas, é promover, a partir do ano que vem, concursos da rua e bairro mais iluminados da cidade no Natal.
Como participar
O interessado na realização de iluminação decorativa deve apresentar carta de intenção à Secretaria Municipal de Política Urbana, com sua proposta por escrito, indicando o bem público que deseja intervir, cronograma de intervenção e documentos como cópia do RG, número de inscrição no CPF e cópia do comprovante de endereço.
No caso de empresa (pessoa jurídica), é necessário que o responsável apresente no mesmo órgão, além dos documentos já citados, uma cópia do ato constitutivo ou do contrato social e alterações subsequentes. Para os projetos de grande porte, o decreto ainda permite a colocação da marca da empresa realizadora no projeto.
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