O projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa), para o exercício de 2023, foi encaminhado, nesta segunda-feira (3), à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pelo governo do Estado.
O projeto estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal e do Orçamento de Investimentos das empresas controladas pelo Estado.
A diferença entre receitas e despesas deve totalizar R$ 3,555 bilhões – R$ 8,177 bilhões a menos do que no atual exercício. Para o próximo ano, a projeção é de que a receita total mineira seja de R$ 106,104 bilhões, enquanto as despesas foram fixadas em R$ 109,659 bilhões.
Divisão
A divisão da despesa total, descontadas as operações intraorçamentárias, se dá desta forma:
- Pagamento de pessoal do Poder Executivo (50,2%)
- Despesas dos outros poderes (16,3%)
- Gastos de capital e custeio dos constitucionais (11,4%)
- Serviço da dívida (4,1%)
Despesas com os poderes:
O comprometimento da receita corrente líquida com despesas de pessoal de cada um dos poderes, projetado para 2023 indica:
- 52,09% para o Executivo e a Defensoria Pública (DPMG)
- 1,85% para o Ministério Público (MPMG)
- 2,32% para o Legislativo e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG)
- 5,78% para o Judiciário
Segundo o governo, os números estão próximos da margem preconizada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece limites máximos de 49%, 2%, 3% e 6%, respectivamente, para esses setores.
Receitas
O Estado prevê arrecadar, em 2023, cerca de R$ 95,9 bilhões, descontadas as operações intraorçamentárias - aquelas realizadas entre diferentes órgãos da administração pública e que não geram impacto fiscal. Esse valor é 10,3% menor do que a arrecadação estimada na LOA de 2022, de R$ 107 bilhões.
Grande parte da redução da arrecadação da receita justifica-se pela alteração na metodologia de registro das transferências aos municípios, que, a partir de 2023, passam a ser operacionalizadas mediante a dedução da receita orçamentária.
Adequação à Responsabilidade fiscal
Soma-se a isso a necessidade de adequação do Estado à Lei Complementar nº 178, de 2021, que alterou o Art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelecendo a não dedução, para fins de limite, das despesas com inativos e pensionistas custeadas com recursos aportados para a cobertura do déficit financeiro dos regimes de previdência.
Até 2022, o aporte foi operacionalizado via operação intraorçamentária, que gerava receita específica para o pagamento de parte dos inativos.
ICMS
Outro fator que impactou negativamente a previsão de arrecadação, sinalizado pelo subsecretário de Planejamento e Orçamento da Seplag-MG, Felipe Magno Parreiras de Sousa, foi a redução nas alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), que incide sobre gasolina, etanol, energia elétrica e telecomunicações. O ICMS é o principal imposto estadual e foi revisado para esses produtos durante o ano de 2022.
"No valor de arrecadação previsto para o exercício de 2023 o Governo de Minas Gerais mantém a redução nas alíquotas de ICMS daqueles serviços inseridos no rol de essenciais pela União em 2022. O impacto dessa decisão nas contas públicas é, com certeza, bem maior do que o déficit de R$ 3,555 bilhões estimado para o próximo exercício", destacou o subsecretário.
Destaques
O Estado prevê arrecadar, em 2023, cerca de R$ 95,9 bilhões, descontadas as operações intraorçamentárias - aquelas realizadas entre diferentes órgãos da administração pública e que não geram impacto fiscal. Esse valor é 10,3% menor do que a arrecadação estimada na LOA de 2022, de R$ 107 bilhões.
Em relação à receita orçamentária para o exercício de 2023, quando comparada à estimativa inicial de 2022, destacam-se:
- Aumento de R$ 5,4 bilhões em receitas tributárias
- Crescimento de R$ 1,1 bilhão nas receitas de contribuições, devido ao ajuste de vencimentos concedido aos servidores de todos os poderes em 2022
- Incremento de R$1,6 bilhão na receita patrimonial
- Acréscimo de R$3,4 bilhões das transferências correntes
Indenização da Vale
Além disso, também são levadas em consideração outras receitas, que totalizam R$ 2,2 bilhões, sobretudo em decorrência do acordo judicial firmado com a empresa Vale S.A. para reparação dos danos relativos ao rompimento das barragens do Córrego do Feijão em Brumadinho.
A arrecadação de R$ 10,2 bilhões com receitas intraorçamentárias complementa a receita total estimada para a PLOA 2023, de R$ 106,1 bilhões.
Saúde e educação
O PLOA 2023 ainda estima aumento de R$ 2,5 bilhões nas despesas constitucionais em Saúde, Educação, amparo e fomento à pesquisa. Cumprindo os percentuais mínimos obrigatórios estabelecidos pela Constituição Federal em despesas com Saúde (12%) e Educação (25%), o documento fixa despesas de R$ 8,9 bilhões (12%) e de R$ 18,6 bilhões (25,19%) nessas áreas para 2023.
Regime de Recuperação Fiscal (RRF)
Excluídos os gastos constitucionais, as outras despesas de capital do Poder Executivo somam R$ 6,3 bilhões, contra R$ 5,5 bilhões da LOA 2022. Por fim, na amortização e no pagamento dos juros da dívida, o Estado calcula uma redução de R$ 9 bilhões, na comparação de 2023 com 2022. Para isso, é considerado o cenário de contratação de refinanciamento da dívida com a União e a homologação da adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Déficit previdenciário
Em 2023, o resultado negativo previdenciário deve chegar a R$ 19,2 bilhões. O déficit é resultado de uma receita previdenciária de R$ 11,2 bilhões e uma despesa de R$ 30,4 bilhões.
Revisão do PPAG
Também em 30/9, o Governo de Minas entregou à ALMG o projeto de lei contendo a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) para o ano de 2023. Essa é a última das revisões do PPAG 2020-2023 - instrumento que reflete o planejamento de médio prazo do Estado.
No projeto de lei do PPAG 2023, as metas físicas e orçamentárias são definidas para o quadriênio 2023-2026. Ao todo, a revisão contempla uma carteira de 164 programas, distribuídos em 889 ações, que serão monitoradas e avaliadas regularmente, de acordo com diretrizes e objetivos estratégicos estabelecidos no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) - instrumento de planejamento de longo prazo do Estado, válido até 2030.
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