Abuso infantil

Qualquer ato libidinoso contra menor de 14 anos é estupro de vulnerável, entende STJ

Gabriel Rezende
grezende@hojeemdia.com.br
09/06/2022 às 19:53.
Atualizado em 09/06/2022 às 21:30
 (Divulgação/Sistema de Informações Judiciais)

(Divulgação/Sistema de Informações Judiciais)

Qualquer ato libidinoso praticado contra uma pessoa menor de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, entendeu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) nessa quarta-feira (8). Para o crime, é prevista pena mínima de oito anos de reclusão. 

Conforme a Corte, a classificação ocorre independentemente da duração do ato ou da sua superficialidade. O entendimento traz condenações mais duras para quem praticar atos libidinosos menores de 14 anos. Antes, em alguns casos, os crimes poderiam ser qualificados como importunação, que possui pena menor. 

A tese foi defendida pela 3ª Seção do Tribunal a partir de quatro recursos apresentados pelos Ministérios Públicos de Minas Gerais e de Santa Catarina. Os casos envolvem menores de 14 anos vítimas de crimes sexuais, como perturbação, molestamento e carícias.

Os réus foram julgados por importunação sexual, e não por estupro. Com isso, os órgãos estaduais recorreram e sustentaram que as vítimas são presumidamente vulneráveis. 

Os ministros da 3ª Seção do STF acolheram a tese apresentada pelo relator ministro Ribeiro Dantas. Ele reforçou que a medicina legal define como abuso sexual infantil qualquer exploração que tenha objetivo de obtenção de prazer sexual .

Na avaliação do Ministério Público de Minas Gerais, a decisão é “histórica” e “dá maior estabilidade, integridade e coerência à jurisprudência dos Tribunais de Justiça”.

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