Qualquer ato libidinoso praticado contra uma pessoa menor de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, entendeu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) nessa quarta-feira (8). Para o crime, é prevista pena mínima de oito anos de reclusão.
Conforme a Corte, a classificação ocorre independentemente da duração do ato ou da sua superficialidade. O entendimento traz condenações mais duras para quem praticar atos libidinosos menores de 14 anos. Antes, em alguns casos, os crimes poderiam ser qualificados como importunação, que possui pena menor.
A tese foi defendida pela 3ª Seção do Tribunal a partir de quatro recursos apresentados pelos Ministérios Públicos de Minas Gerais e de Santa Catarina. Os casos envolvem menores de 14 anos vítimas de crimes sexuais, como perturbação, molestamento e carícias.
Os réus foram julgados por importunação sexual, e não por estupro. Com isso, os órgãos estaduais recorreram e sustentaram que as vítimas são presumidamente vulneráveis.
Os ministros da 3ª Seção do STF acolheram a tese apresentada pelo relator ministro Ribeiro Dantas. Ele reforçou que a medicina legal define como abuso sexual infantil qualquer exploração que tenha objetivo de obtenção de prazer sexual .
Na avaliação do Ministério Público de Minas Gerais, a decisão é “histórica” e “dá maior estabilidade, integridade e coerência à jurisprudência dos Tribunais de Justiça”.