Finalmente

Reajuste dos servidores estaduais começa a ser julgado no STF

Hermano Chiodi
hcfreitas@hojeemdia.com.br
19/05/2022 às 20:57.
Atualizado em 19/05/2022 às 21:06
Galerias do plenário da Assembleia Legislativa ficaram lotadas de servidores que acompanharam a votação (Hermano Chiodi)

Galerias do plenário da Assembleia Legislativa ficaram lotadas de servidores que acompanharam a votação (Hermano Chiodi)

O reajuste dos servidores de Minas volta à pauta do Supremo Tribunal Federal e recomeça nesta sexta-feira (20). Os ministros darão seus votos no plenário virtual da Corte entre os dias 20 e 27 de maio. O julgamento deve determinar qual será o salário servidores estaduais neste ano. 

O governo estadual argumenta que o projeto de reajuste dos vencimentos é uma iniciativa privativa do Governador e não poderia ser alterado por emendas parlamentares. O Executivo afirma ainda que os deputados não indicaram as fontes dos gastos extras aprovados e que, desta forma, o reajuste aprovado na Assembleia Legislativa é ilegal.

Além disso, em relação aos profissionais da educação, o governo afirma que paga o piso proporcional e que, desta forma, não há descumprimento das exigências constitucionais.

Representantes dos servidores estaduais discordam. De acordo com manifestação do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (SindUte), o governo tem obrigação de dar o reajuste aos profissionais para atender a definição de piso salarial estabelecida nas Constituições Federal e Estadual.

“O Estado não reconhece o Piso como política remuneratória dos profissionais da educação, por isso que o reajuste do Piso de 2022 foi incluído por meio de emenda parlamentar”, afirmam

O embate começou no fim de março (30), quando os deputados aprovaram o projeto de lei que reajusta os salários dos servidores com percentuais de aumento maiores do que os previstos pela administração estadual. A proposta do governo era 10,06% para todos os servidores, porém, os deputados decidiram, por meio de emendas, aumentos maiores para Educação (33,24%), Saúde (24%) e Segurança (24%). 

O governador Romeu Zema (Novo) então sancionou a lei, mas vetou os reajustes maiores. O projeto retornou para os deputados, que, no dia 12 de abril, derrubaram os vetos do governador e promulgaram a lei conforme ela havia sido aprovada na Assembleia Legislativa.

Insatisfeito, Zema recorreu ao STF para que a Suprema Corte determine a ilegalidade do reajuste dado por deputados aos servidores estaduais.

O ministro Luiz Roberto Barroso acolheu a tese da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) e concedeu liminar, no dia 21 de abril, que suspendeu os efeitos dos artigos 10 e 11 da lei 24.035/2022, que trata da recomposição salarial dos servidores do Executivo de Minas Gerais, até o julgamento em plenário.

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