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Reajuste salarial para servidores da ALMG, Defensoria, MP, TCE e TJ é aprovado em 2º turno

Deputados também aprovaram recomposição salarial; ambos precisam ser sancionados pelo governador Romeu Zema (Novo)

Do HOJE EM DIA
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16/05/2024 às 14:20.
Atualizado em 16/05/2024 às 14:22
Todas as revisões analisadas pelos deputados se aplicam aos servidores inativos e pensionistas que fazem jus à paridade (Alexandre Netto / ALMG)

Todas as revisões analisadas pelos deputados se aplicam aos servidores inativos e pensionistas que fazem jus à paridade (Alexandre Netto / ALMG)

Foram aprovados em 2º turno, nesta terça-feira (16), em Reunião Extraordinária realizada na Assembleia Legislativa de Minas (ALMG), cinco projetos que tratam da revisão anual de vencimentos dos servidores do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do próprio parlamento mineiro. Todos dependem da sanção do governador Romeu Zema (Novo) para entrar em vigor.

Os projetos concedem diferentes percentuais de revisão nos vencimentos dos funcionários.

Tanto o Projeto de Lei (PL) 2.338/24, do Tribunal de Justiça, quanto o PL 2.142/24, do Ministério Público, fixam o reajuste dos vencimentos dos seus servidores em 4,18%, retroativo a maio de 2023. No Tribunal de Contas, a recomposição será de 4,62%, retroativa a janeiro deste ano, conforme prevê o PL 2.267/24. Já o PL 2.240/24, da Defensoria Pública, define o índice de revisão de 4,5%, relativo ao período de fevereiro de 2023 a janeiro deste ano. O reajuste não será retroativo e passa a incidir a partir da entrada em vigor da futura lei.

O PL 2.331/24, da Mesa da Assembleia, determina a recomposição dos vencimentos dos servidores da ALMG de 2,11%, a partir de 1º de abril de 2023, e de 3,93%, a partir de 1º de abril de 2024. Todas as revisões se aplicam aos servidores inativos e pensionistas que fazem jus à paridade.

PL sobre subsídio dos defensores públicos

Os deputados também aprovaram, mas em 1º turno, o PL 1.990/24, que autoriza a própria Defensoria Pública a estabelecer os valores dos subsídios dos seus membros.

Os parlamentares endossaram o substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública, o qual estabelece que os subsídios dos defensores não poderão exceder o dos desembargadores do Tribunal de Justiça.

A proposta original já trazia as ressalvas de que os valores pagos não poderiam ultrapassar 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de que deveria ser observada a diferença de 5% entre cada nível da carreira.

Os reajustes ficam condicionados às dotações orçamentárias da Defensoria Pública e aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O PL 1.990/24 retorna agora à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para análise de 2º turno.

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