Reconhecimento de firma por autenticidade agora pode ser feito virtualmente em Minas; saiba como

Lucas Sanches
@sanches_07
19/10/2021 às 17:13.
Atualizado em 05/12/2021 às 06:05
 (Congerdesign/Pixabay )

(Congerdesign/Pixabay )

O reconhecimento de firma por autenticidade já pode ser feito de modo virtual nos cartórios de notas em Minas. Foi lançado, nesta semana, um novo módulo que permite atendimento 100% virtual, por meio da plataforma e-Notariado, que conecta o cidadão a serviços oferecidos por tabeliões de notas.

Dentre os serviços mais comuns, estão a transferência de veículos, autorização de viagem para menores e firma do fiador em contratos de locação. Com o novo sistema, o interessado envia a documentação para o cartório escolhido, passa por uma videoconferência com o tabelião, e ainda pode fazer assinaturas eletrônicas. 

De acordo com o presidente do Colégio Notarial do Brasil-Seção Minas Gerais (CNB/MG), Victor de Mello e Moraes, o novo módulo da plataforma eletrônica e-Notariado "permite maior praticidade e segurança jurídica ao cidadão e maior dinâmica na atuação notarial, principalmente para aqueles que necessitam do reconhecimento de firma por autenticidade”, afirma.

Como funciona

Para fazer o reconhecimento de firma por autenticidade pelo e-Notariado, o usuário precisa ter firma aberta no cartório escolhido e um certificado digital Notarizado ou ICP-Brasil. Ambos servem como uma identificação da pessoa, que permite a produção e assinatura de documentos virtuais. 

O próximo passo é assinar o documento original e enviá-lo ao cartório. Depois, é marcada uma videoconferência para confirmar a identidade e capacidade civil do solicitante, para então o usuário assinar eletronicamente um termo de validação. O tabelião reconhece a firma autêntica no documento original e o disponibiliza para retirada ou para que seja entregue ao destinatário.

Neste momento, só podem ser feitos de forma eletrônica os reconhecimentos de firma por autenticidade, que são aqueles em que o cidadão precisa assinar o documento na frente do tabelião. O reconhecimento de firma por semelhança, em que a assinatura do usuário é confrontada com aquelas depositadas na ficha de firma armazenada no cartório, continuam sendo feitos presencialmente. 

De acordo com o Colégio Notarial do Brasil, está previsto para janeiro de 2022 o lançamento do módulo de reconhecimento de assinatura eletrônica, previsto pelo Provimento 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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