Rematrícula presencial é obrigatória para assegurar vaga na mesma escola em 2020

Da Redação
19/11/2019 às 19:56.
Atualizado em 05/09/2021 às 22:44
 (Omar Freire/Imprensa MG)

(Omar Freire/Imprensa MG)

Alunos já matriculados na rede estadual mineira vão precisar renovar as matrículas caso queiram permanecer na mesma escola em 2020. O prazo vai até 6 de dezembro.

A medida passou a ser adotada neste ano. Até 2018, crianças e adolescentes tinham a vaga garantida automaticamente na unidade onde já estudavam. “Agora é um processo novo. Essa orientação vale tanto para o fundamental, do 1º ao 9º anos, quanto para o ensino médio”, destaca a subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação (SEE), Geniana Guimarães Faria.

A partir de agora, os pais ou responsáveis pelos alunos terão que ir pessoalmente à unidade pedir a renovação levando a documentação exigida (confira no quadro Ponto a Ponto, ao lado). O solicitante receberá um comprovante da efetivação da matrícula.

Procedimento
Caso o colégio não oferte a etapa na qual a pessoa deverá ser inscrita ou ela precisa trocar de escola por algum motivo, no entanto, será preciso realizar a pré-matrícula da rede estadual, http://www2.educacao.mg.gov.br/component/gmg/story/10646-periodo-para-renovacao-de-matricula-na-rede-publica-estadual-comeca-na-terca-feira-19-11.

O prazo será de 28 de novembro a 16 de dezembro. Os pedidos serão analisados e o resultado está previsto para ser divulgado ainda em 2019.

Ainda segundo a SEE, também podem fazer a pré-matrícula os estudantes vindos de outras redes de ensino (municipal e particular) e que querem ingressar no Estado no próximo ano, além daqueles que abandonaram os estudos e desejam voltar às salas de aula no fundamental, médio ou na educação de jovens e adultos.

Cadastramento
Quem realizou o https://www.hojeemdia.com.br/horizontes/prazo-para-cadastramento-escolar-das-redes-estadual-e-municipal-termina-nesta-sexta-feira-1.727154 em julho e os que se inscreveram na pré-matrícula deverão concluir o processo de matrícula de 6 a 20 de janeiro.

No período, os pais, responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de 18 anos, deverão comparecer às unidades escolares para as quais foram encaminhados, com a relação de documentos, para efetivar a vaga. Os que perderem o prazo não terão garantia da inscrição nos colégios pleiteados.

Ponto a ponto
Confira a documentação, original e cópia, que deve ser apresentada para a renovação da matrícula:

– Carteira de identidade ou certidão de nascimento do aluno

– CPF, caso o estudante seja maior de idade

– Comprovante de residência no nome de um dos pais ou responsáveis ou do próprio aluno. São válidas as contas de água, luz e telefone

– Ficha de renovação assinada pelo estudante, quando maior de idade, ou pelo responsável legal, quando menor de idade

– Para a renovação da matrícula do aluno de até 17 anos é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF de um dos pais ou responsáveis

– É necessário levar o laudo médico no caso de estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação

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