Entendimento do STJ

Rol taxativo de planos de saúde: 'para tratamentos, defesa precisa ser robusta ’, diz advogado

Gabriel Rezende
grezende@hojeemdia.com.br
Publicado em 10/06/2022 às 10:08.Atualizado em 10/06/2022 às 14:12.
 (ABr)
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Com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o rol de tratamentos cobertos pelos planos de saúde é taxativo, e não exemplificativo, as defesas dos pacientes precisarão de ainda mais robustez nos pedidos de cobertura.

A avaliação é apresentada pelo advogado Antônio Carlos Teodoro, ex-conselheiro da Comissão de Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele reforça que discorda do entendimento da Corte e considera a decisão um “absurdo”.

O entendimento do STJ não afeta direitos de tratamento já concedidos pela Justiça. Isso porque a decisão não tem caráter veiculante. Contudo, poderá servir de base para decisões futuras da Justiça, o que pode dificultar a deferimento de novos processos. 

“Mais do que nunca, será necessário elaborar uma defesa robusta para evitar a descontinuação de um tratamento médico ou até mesmo a substituição por um de menor eficácia e mais barato para as operadoras”, afirmou Teodoro. 

Na avaliação dele, as “operadoras de plano de saúde não podem negar tratamento e cobertura simplesmente porque o procedimento não é listado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”.

Na visão de Teodoro, o entendimento do STJ contraria entendimento de outra Corte de instância máxima do Poder Judiciária: o Supremo Tribunal Federal (STF). Por isso, ele acredita que recursos analisados pela segunda corte poderão ter compreensão diferente, prol pacientes.

“Cabe ao paciente, com intuito de preservar o seu direto, fornecer toda comprovação necessária para fundamentar seu tratamento e caracterizar a necessidade do tratamento mais adequado”, destacou. 

Procurada pela reportagem, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) afirmou que recomenda aos planos de saúde afiliados a não suspenderem tratamentos já fornecidos a partir de decisões judiciais.

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