
Com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o rol de tratamentos cobertos pelos planos de saúde é taxativo, e não exemplificativo, as defesas dos pacientes precisarão de ainda mais robustez nos pedidos de cobertura.
A avaliação é apresentada pelo advogado Antônio Carlos Teodoro, ex-conselheiro da Comissão de Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele reforça que discorda do entendimento da Corte e considera a decisão um “absurdo”.
O entendimento do STJ não afeta direitos de tratamento já concedidos pela Justiça. Isso porque a decisão não tem caráter veiculante. Contudo, poderá servir de base para decisões futuras da Justiça, o que pode dificultar a deferimento de novos processos.
“Mais do que nunca, será necessário elaborar uma defesa robusta para evitar a descontinuação de um tratamento médico ou até mesmo a substituição por um de menor eficácia e mais barato para as operadoras”, afirmou Teodoro.
Na avaliação dele, as “operadoras de plano de saúde não podem negar tratamento e cobertura simplesmente porque o procedimento não é listado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”.
Na visão de Teodoro, o entendimento do STJ contraria entendimento de outra Corte de instância máxima do Poder Judiciária: o Supremo Tribunal Federal (STF). Por isso, ele acredita que recursos analisados pela segunda corte poderão ter compreensão diferente, prol pacientes.
“Cabe ao paciente, com intuito de preservar o seu direto, fornecer toda comprovação necessária para fundamentar seu tratamento e caracterizar a necessidade do tratamento mais adequado”, destacou.
Procurada pela reportagem, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) afirmou que recomenda aos planos de saúde afiliados a não suspenderem tratamentos já fornecidos a partir de decisões judiciais.