
A lei que veda a aquisição de bens de luxo pelo Governo do Estado de Minas Gerais foi sancionada pelo governador Romeu Zema (novo) e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta quinta-feira (21).
O projeto de autoria dos deputados Bartô (PL) e Cleitinho Azevedo (PSC) tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e foi aprovado em segundo turno no mês passado.
“Os políticos, juízes e membros do governo que quiserem ostentar terão que fazer isso com o próprio dinheiro e não com o dinheiro dos mineiros pagadores de impostos!”, afirmou Bartô.
O texto altera a Lei 14.167, de 2002, que dispõe sobre a adoção, no âmbito do Estado, do pregão como modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns.
Com a nova Lei, os bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas dos Poderes de Minas deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de bens de luxo.
A proibição de bens de luxo também se aplica à locação e à contratação de serviços pelos Poderes, não apenas à aquisição de bens de consumo.
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