Sete pessoas são indiciadas por desviar vacinas contra Covid na Grande BH; três são da Saúde

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
15/07/2021 às 17:38.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:25
 (Polícia Civil/Divulgação)

(Polícia Civil/Divulgação)

Sete pessoas, incluindo três profissionais ligados à Secretaria Municipal de Saúde de São José da Lapa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foram indiciados pelo crime de peculato pela Polícia Civil após conclusão de inquérito sobre esquema de “fura-fila” na vacinação contra a Covid-19 na cidade. O peculato é caracterizado pela subtração de item público por funcionário para proveito próprio.

De acordo com a corporação, os envolvidos são duas técnicas de enfermagem, de 28 e 40 anos, uma agente de saúde, de 39, além do marido de uma das técnicas, de 47, e três amigos do casal, com idades entre 37 e 38 anos, residentes em Vespasiano, também na Grande BH. O indiciamento deles foi remetido à Justiça nesta quinta-feira (15), para definição pela aceitação do crime e posterior definição de pena aos envolvidos.

Conforme a delegada Nicole Perim, responsável pelo caso, a denúncia de desvio de vacinas chegou à polícia em 19 de junho, após a pasta de São José da Lapa ter tido acesso a um vídeo, gravado no dia anterior, que mostrava funcionários municipais vacinando pessoas em via pública. Na data que o vídeo chegou à polícia, seis pessoas foram levadas para a Delegacia de Plantão em Vespasiano, também na Grande, e a investigação foi aberta. O grupo foi liberado, pois não houve flagrante.

Ao todo, 14 pessoas foram ouvidas no inquérito policial. “Ainda, o vídeo foi submetido a exame pericial, que comprovou os fatos”, completou Perim, explicando que o desvio de vacinas caracteriza o crime de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal, com pena de dois a 12 anos de reclusão e multa, para o funcionário público que desviar algum valor ou bem móvel de que tenha a posse, por força do cargo, em proveito próprio ou de terceiros.

Por fim, em relação às pessoas que receberam as doses, a delegada explicou que os mesmos também poderão ser penalizados. “É sabido que o particular pode responder por crime de peculato, no caso de concurso de agentes com o integrante dos quadros da administração (pública), desde que o particular, não integrante dos quadros da administração, atue em concurso com o funcionário público e tenha conhecimento da condição de funcionário público, circunstância que se verificou no caso concreto”.

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