Sindicato denuncia trabalho de servidores da educação estadual durante Onda Roxa em Minas

Anderson Rocha
arocha@hojeemdia.com.br
17/03/2021 às 18:16.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:26
 (Flávio Tavares)

(Flávio Tavares)

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) informou, nesta quarta-feira (17), que tem recebido denúncias de servidores que continuam convocados para trabalho presencial na rede estadual de ensino, mesmo durante a onda roxa do Minas Consciente no Estado. Em nota, o Estado informou que enviou memorando nesta quarta reforçando que a atuação deles deve ocorrer em teletrabalho ou, em caso de impossibilidade, os mesmos serão suspensos durante a onda roxa.

Na onda roxa do programa de flexibilização da atividade econômica, que passou a valer para todo o território mineiro nesta quarta, somente atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde podem ser executadas. Nenhuma outra atividade de ensino é permitida. As informações estão presentes na deliberação estadual (leia abaixo).

De acordo com a entidade, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) manteve a convocação de auxiliares de serviços de educação básica (ASB’s) e assistentes técnicos de educação básica (ATB’s) para a atuação presencial, situação que, segundo o sindicato, "coloca em risco milhares de vidas, tanto dos/as profissionais quanto de suas famílias".

"Temos notícias de servidores, principalmente de ASB’s, que foram contaminados em escolas de Belo Horizonte e Região Metropolitana. Algumas escolas precisaram ser totalmente fechadas em virtude do processo de contaminação", afirmou a professora Denise Romano, coordenadora-geral do Sind-UTE/MG. O sindicato ainda informou que reivindicou ao Estado, em reunião nessa terça-feira (16), a suspensão imediata de todas as atividades presenciais nas escolas estaduais.

Escolas fechadas

Em nota, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) informou que as unidades da Rede Pública Estadual de Ensino permanecerão fechadas, em todos os municípios, para atendimento presencial à comunidade e funcionamento interno, enquanto perdurar o período de vigência da onda roxa do Minas Consciente.

"As atividades imprescindíveis às unidades escolares e às Superintendências Regionais de Ensino (SREs) deverão ser realizadas a distância, com os servidores atuando por meio do Regime de Teletrabalho", informou. Já os auxiliares de serviços da educação básica (ASB), cujas funções não podem ser desempenhadas pelo Regime de Teletrabalho, terão a prestação de serviço suspensa enquanto as escolas permanecerem fechadas, devendo observar orientações posteriores sobre a reposição dos dias. 

Por fim, a pasta afirmou que enviou memorando nesta quarta para as secretarias regionais de educação reforçando a determinação de fechamento das escolas, considerando a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19. "Lembramos que o Regime de Estudo não Presencial segue sendo ofertado aos estudantes normalmente", finalizou.

Onda roxa

Conforme Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da onda roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento.

  • I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
  • II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
  • III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
  • IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • V – distribuidoras de gás;
  • VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
  • VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
  • VIII – agências bancárias e similares;
  • IX – cadeia industrial de alimentos;
  • X – agrossilvipastoris e agroindustriais;
  • XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
  • XII – construção civil;
  • XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
  • XIV – lavanderias;
  • XV – assistência veterinária e pet shops;
  • XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
  • XVII – call center;
  • XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
  • XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
  • XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
  • XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
  • XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
  • XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
  • XXIV – relacionados à contabilidade;
  • XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
  • XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
  • XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
  • XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
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