STF decide que estados e municípios podem proibir cultos na pandemia

Agência Brasil
08/04/2021 às 21:03.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:38
Projeto permite que instituições religiosas restrinjam uso dos banheiros por sexo biológico e não por identidade de gênero (Riva Moreira)

Projeto permite que instituições religiosas restrinjam uso dos banheiros por sexo biológico e não por identidade de gênero (Riva Moreira)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (8) que prefeitos e governadores podem proibir a realização de cultos religiosos presenciais para conter a disseminação da Covid-19. A decisão da Corte não obriga o fechamento total de templos religiosos. No entanto, a partir de agora, os governadores e prefeitos que quiserem adotar a medida estão liberados pelo STF. 

Por 9 votos a 2, a Corte validou o decreto do Estado de São Paulo que vetou a realização de atividades coletivas por um período determinado para impedir aglomerações de pessoas. O placar da votação foi obtido com base no voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que votou nesta quarta (7) para validar o decreto. 

No início da sessão de hoje, o ministro Nunes Marques votou pela ilegalidade dos decretos que determinam o fechamento total de templos. Segundo ele, além da crise de saúde provocada pela pandemia, o país também passa por uma “crise nos direitos individuais e coletivos”. Para Nunes Marques, a Constituição não pode ser descumprida temporariamente. 

“Criou-se uma atmosfera de intolerância, na qual não se pode mais falar sobre os direitos das pessoas, porque isso é logo taxado de negacionismo e outros ‘ísmos’ semelhantes, numa monótona cantilena que pretende transformar em óbvio o que é apenas uma opinião”, afirmou. 

Na semana passada, em uma decisão individual, o ministro atendeu pedido de liminar pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) e liberou a realização de cultos, desde que os protocolos sanitários sejam respeitados, como ocupação máxima de 25%, distanciamento social e uso obrigatório de máscara.  

O voto de Marques foi seguido pelo ministro Dias Toffoli. Em seguida, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, e o presidente, Luiz Fux, também votaram a favor da restrição. 

Em sua manifestação, Moraes disse que o Estado não deve levar em conta questões religiosas para tomar suas decisões. “A liberdade religiosa tem dupla função. Proteger todas as fés e afastar o Estado laico de ter de levar em conta dogmas religiosos para tomar decisões fundamentais para a sobrevivência de seus cidadãos. O Estado não se mete na fé, a fé não se mete no estado”, afirmou. 

AGU

Ontem, no início do julgamento, o advogado-geral da União, André Mendonça, afirmou que a Constituição Federal não compactua com o fechamento absoluto de templos religiosos. Durante sua sustentação, o ministro da Advocacia Geral da União (AGU) também criticou medidas de toque de recolher adotadas por prefeitos e governadores. “Medida de toque de recolher é incompatível com o Estado Democrático de direito. Não é medida de prevenção à doença, é medida de medida de repressão própria de Estados totalitários”, afirmou.

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