STJ anula denúncia sobre tragédia de Brumadinho e caso segue para Justiça Federal

Lucas Sanches
@sanches_07
19/10/2021 às 20:52.
Atualizado em 05/12/2021 às 06:05

A denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) sobre o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, na Grande BH, foi anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (19). Na decisão, foi definido que o processo deve ser julgado na Justiça Federal, e não estadual, a pedido do ex-diretor presidente da Vale, Fabio Schvartsman, que é um dos denunciados.

A barragem B1 se rompeu em 25 de janeiro de 2019, deixando 259 mortos. Onze pessoas seguem desaparecidas e são procuradas por equipes do Corpo de Bombeiros. Em fevereiro de 2020, o MP de Minas denunciou 16 pessoas pelas mortes, dentre elas o ex-diretor presidente, dez funcionários da mineradora na época e cinco da TÜV SÜD, empresa alemã responsável pelo laudo que atestou a segurança da estrutura colapsada.

A defesa de Schvartsman alegou que "sítios arqueológicos foram atingidos pelo rompimento, o que seria a justificativa para levar o julgamento da esfera estadual para a federal". Por outro lado, o laudo da promotoria aponta que "o Iphan, através do ofício 856/2019/DIVAP IPHANMG, informou que não há bens protegidos pela legislação federal relacionados ao uso do rio Paraopeba. Entretanto, considera que o evento ocasionou uma ruptura social grande e afetou a vida daqueles que usam o rio e suas atividades diárias".

Para a subprocuradora-geral da República, Luiza Frischeisen, o Ministério Público não descreveu crimes federais na denúncia. “Se o MP  não descreve crime federal, não há que se falar em competência da Justiça Federal. Não há bem jurídico da União atingido na denúncia”, explicou.

Mesmo assim, para o relator do recurso em habeas corpus no STJ, desembargador convocado Olindo Menezes, "a denúncia contém elementos objetivos que permitem identificar, sem dilação probatória, o interesse da União – e, em consequência, a competência da Justiça Federal".  Agora, a ação penal contra Schvartsman será enviada para análise da 9ª Vara Federal de Minas Gerais. 

O MP informou que vai recorrer da decisão.

Informações falsas

Na denúncia do Ministério Público, há informações de que os acusados teriam apresentado falsas declarações sobre a estabilidade da barragem ao antigo Departamento Nacional de Produção Mineral. Isso levou a Agência Nacional de Mineração (ANM) a concluir que os padrões de segurança estavam sendo observados pela Vale em Brumadinho. 

Para o relator, o crime envolvendo documentos falsos ainda "evidencia ofensa a bem e interesse direto e específico de órgão regulador federal e da União". O entendimento dele foi seguido e aprovado por unanimidade no STJ. 

"Na constância desses elementos, a positivar o interesse do ente federal na apuração de algumas das condutas criminosas dadas como praticadas pelo recorrente e corréus, e a conexão probatória entre elas e aquelas em apuração na Justiça estadual, exsurge a  competência da Justiça Federal para o julgamento de todos os crimes imputados, sem falar que a Justiça Federal já expediu medida cautelar para apurar fatos referentes a crime de sua competência (uso de documento falso perante à autarquia federal)", finalizou Menezes.

A reportagem do Hoje em Dia tentou contato com a defesa de Fabio Schvartsman, mas não teve resposta.

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