Danos morais

Supermercado é condenado a indenizar funcionária por assédio sexual: 'Faltando peru na sua casa?'

Pedro Melo
pmelo@hojeemdia.com.br
03/05/2023 às 16:05.
Atualizado em 03/05/2023 às 16:10
 (Jcomp / Freepik)

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Uma trabalhadora conseguiu na Justiça a rescisão indireta do contrato com uma rede de supermercados após denúncias de assédio sexual do chefe. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a empresa, localizada em Belo Horizonte, ainda foi condenada a pagar à profissional indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

O relato de uma testemunha apresentada pela autora foi decisivo para a condenação da empresa. Para a juiza do caso, o depoimento conteve riqueza de detalhes sobre situações que foram presenciadas pela testemunha e que comprovaram o assédio sexual sofrido pela empregada.

A testemunha trabalhava em setor vizinho e afirmou ter presenciado o gerente se reportando à funcionária com conduta e fala de conotação sexual, por duas vezes. segundo ela,  teve uma situação que foi na frente de todos, na época de Natal, quando o supermercado distribuía carnes aos funcionários e a vítima perguntou “este ano é peru?” e o gerente respondeu: “por quê? Está faltando peru na sua casa? Eu te dou”.

A testemunha também informou que já presenciou o patrão falando para a vítima que “o noivo dela não era homem para ela, mas ele sim e que se ela ficasse com ele, ele tinha vontade, daria tudo para ela”.

Segundo observou a magistrada, a testemunha confirmou que o gerente deixou de promover a empregada para o setor o qual ela havia recebido treinamento, em repreensão à ausência de correspondência das investidas dele. A testemunha ainda mencionou que o chefe permanecia muito tempo no setor de trabalho da autora, sem razão aparente.

Na conclusão da juíza, o depoimento da testemunha foi suficiente para convencer de que a empregada sofreu constrangimento com o intuito de obtenção de vantagem ou favoritismo sexual, tendo o gerente se aproveitado da condição de superior hierárquico para praticar a conduta ilícita.

Além da indenização, a empresa terá que realizar o pagamento das verbas rescisórias decorrentes, como aviso-prévio indenizado, 13º salário e férias e multa de 40% do FGTS

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