Por unanimidade, o plenário do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) manteve, nesta quarta-feira (7), decisão que proíbe a Fundação Hospitalar de Minas Gerais (Fhemig) de assinar eventual contrato com entidade selecionada para gerir o Hospital Maria Amélia Lins, como pretende o Edital Fhemig/HMAL n. 01/2025. O Tribunal Pleno negou o recurso proposto pelo órgão e manteve suspensa a cessão da unidade hospitalar.
No início do mês, a Justiça comum já havia determinado reativação do bloco cirúrgico do hospital.
O relator do processo, conselheiro Licurgo Mourão, explicou que os recorrentes questionaram que a decisão inicial do TCEMG “viola o princípio da separação dos poderes, na medida em que, ao impedir a celebração do contrato, implica controle prévio dos atos administrativos”.
No relatório, o conselheiro destacou que decisões de tribunais superiores não impedem “que seja exercido o controle preventivo, quando provocados pelos meios processuais cabíveis, nas hipóteses em que houver suspeitas de irregularidades”.
Mourão reforçou, ainda, a importância do controle concomitante exercido pelo Tribunal. “Não há vedação à atuação que, no curso dos procedimentos de contratação pública (licitações, chamamentos públicos, etc) emita, como no caso em análise, medidas cautelares para garantir o resultado útil do processo e a eficácia da fiscalização”.
O conselheiro concluiu que não houve “violação à separação de poderes quando o Tribunal de Contas, no exercício da sua competência de controle de legalidade, legitimidade e economicidade dos processos de contratação pública, expede medidas cautelares com o intuito de assegurar a eficácia da sua atuação”.
Com a decisão, o Edital Fhemig/HMAL 01/2025 continua suspenso. A análise do mérito da Representação nº 1.185.003 está em tramitação na Corte de Contas mineira.