
A plataforma de e-commerce de tecnologia e games Kabum! foi multada em R$ 1 milhão pelo Procon de Minas por descumprimento de oferta, consistente na não entrega dos produtos adquiridos no site da empresa.
O processo administrativo foi instaurado, na 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, em razão da reclamação de um consumidor. Contudo, durante a investigação, foram identificados outros registros na plataforma Consumidor.Gov.Br e no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Sindec).
Em sua defesa, a Kabum alegou que a responsabilidade pela entrega era de uma transportadora e que as reclamações constantes no processo não podem servir como parâmetro da atuação da empresa e que elas foram originadas de compras ocorridas na Black Friday, que é um período atípico de vendas. Porém, essas justificativas não eximem o fornecedor da obrigação de garantir a efetiva entrega do produto dentro do prazo estabelecido e no endereço indicado pelo consumidor.
Diante da constatação das práticas infrativas e da recusa da Kabum em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA), o Procon-MPMG aplicou a multa à empresa, com fundamento nos seguintes dispositivos legais:
- Código de Defesa do Consumidor: (Lei Federal nº 8.078/1990): art. 4º, I; art.35, caput; art. 39, II, e art. 48;
- Decreto Federal nº 2.181/1997: art. 12, II, e art. 13, XVI.
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