A Justiça do Trabalho condenou uma revendedora de carros de Belo Horizonte ao pagamento de indenização por danos morais, no total de R$ 5 mil, a um trabalhador que teria sido dispensado de forma discriminatória por usar “dreads” e tranças no cabelo. A decisão judicial foi divulgada nesta segunda-feira (5).
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), o profissional gravou um áudio, no qual o supervisor afirma que o estilo dele gerava um “impasse” na empresa.
Na gravação, o supervisor aponta o fato de o ex-empregado usar “dreads” ou tranças como um fator que desagradava, visualmente, a empregadora. Segundo ele, “a empresa busca transmitir uma postura mais séria, com um visual mais básico”.
O supervisor ainda diz, no áudio, que esse questionamento era feito em razão das “normas” da empresa. E informou ao trabalhador que ele mesmo não possuía dificuldade para segui-las, pois “ele se veste normal, ao passo que o autor teria um estilo diferente”.
O homem questionou se o trabalhador estaria disposto a se adequar ou se isso significaria um empecilho ou um peso. O profissional se defendeu, informando que não abriria mão do cabelo. Por fim, o supervisor voltou a informar que a situação gerava um impasse na empresa.
No áudio, o ex-empregado ainda mencionou que havia se apresentado daquela forma na entrevista e que os “dreads” ou a forma dele de se vestir não foram empecilhos para a admissão.
O trabalhador foi contratado para exercer a função de serviços de marketing. No entanto, o contrato durou menos de um mês, sendo encerrado em abril de 2023.
Sentença
Ao decidir o caso, o juíz da 43ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte garantiu ao trabalhador a indenização. Na sentença, o julgador concluiu que o autor foi alvo de discriminação contra a aparência, notadamente pelo uso de “dreadlocks” e tranças.
“Ora, o uso de ‘dreadlocks’ ou ‘dreads’ constitui prática enraizada na cultura afrodescendente, dotada de profundos significados culturais, sociais e espirituais. Trata-se, essencialmente, de uma expressão de identidade afrodescendente e de valorização da respectiva herança cultural, de modo a expressar orgulho e apreço por essa tradição”, disse o juiz.
Recurso
A empregadora entrou com recurso contra a condenação, alegando que o autor não foi vítima de conduta ou dispensa discriminatória. E reafirmou que a decisão foi tomada em função do poder diretivo do patrão, tudo em conformidade com a legislação trabalhista.
Contudo, o desembargador relator da Quarta Turma do TRT-MG, Delane Marcolino Ferreira, entendeu que, de fato, o profissional foi alvo de discriminação no ambiente de trabalho em razão da aparência.
“Não apenas em razão da utilização de adereços, como aduzido pela empresa, mas em decorrência do corte de cabelo por ele utilizado, associado à etnia, o que é passível de reparação civil”, pontuou o julgador, reforçando que ele sequer tratava diretamente com os clientes.
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