
Um trabalhador rural submetido a condições análogas à escravidão por 15 anos, em uma fazenda em Patrocínio, no Alto Paranaíba, motivou a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre o empregador e o Ministério Público do Trabalho (MPT). O caso, informado pelo órgão esta semana, envolveu ausência de vínculo formal, moradia precária e pagamento inferior ao salário mínimo.
O funcionário vivia sozinho em uma residência insalubre, com fiações expostas, sem geladeira ou fogão. O quarto era dividido com ferramentas, insumos e venenos agrícolas - cenário que representa grave risco à saúde. O banheiro improvisado também não oferecia condições mínimas de higiene e segurança.
O empregado relatou ter trabalhado todos os dias, incluindo feriados, sem nunca ter tirado férias. Os pagamentos variavam entre R$ 300 e R$ 400 por mês, que só ocorriam após insistentes cobranças ao empregador. Em algumas ocasiões, o valor não era pago.
Ele também afirmou que não recebia alimentação e precisava contar com ajuda de conhecidos para se manter. Além disso, o homem realizava diversas tarefas na propriedade, mas nunca recebeu equipamentos de proteção individual (EPIs), mesmo lidando com produtos tóxicos.
Patrão terá que cumprir leis trabalhistas e pagar indenização
Embora tenha negado as irregularidades, o proprietário rural assinou o TAC e se comprometeu a não repetir condutas que possam caracterizar trabalho escravo. Entre as exigências estão o registro dos contratos, o pagamento integral e no prazo dos salários, a garantia de repouso semanal remunerado, a adequação das instalações e o fornecimento de água potável e local adequado para refeições.
O acordo também prevê o pagamento de aproximadamente R$ 50 mil ao trabalhador, incluindo verbas rescisórias, tributos ao INSS e indenização. Multas entre R$ 2 mil e R$ 15 mil serão aplicadas em caso de descumprimento das cláusulas.
Condições degradantes de trabalho
Condições degradantes são uma das formas de trabalho análogo à escravidão e consistem em negações de direitos fundamentais, especialmente relacionados à saúde, higiene e segurança. Entre os exemplos estão:
- Não disponibilizar água potável, em condições higiênicas ou quantidade suficiente;
- Ausência de locais adequados para conservação de alimentos e refeições;
- Expor trabalhadores a situações de grave e iminente risco;
- Não adotar medidas para eliminar ou neutralizar riscos quando a atividade, o meio ambiente ou as condições de trabalho apresentarem riscos graves para a saúde e segurança do trabalhador;
- Inexistência de alojamento ou moradia, quando o fornecimento for obrigatório, ou disponibilização de alojamento ou moradia sem condições básicas de segurança, vedação, higiene, privacidade ou conforto;
- Inexistência de instalações sanitárias ou quando disponibilizadas de forma que não assegurem utilização em condições higiênicas ou com preservação da privacidade;
- Ausência de camas com colchões adequados ou de redes nos alojamentos, com o trabalhador pernoitando diretamente sobre piso ou superfície rígida ou em estruturas improvisadas;
- Pagamento de salários fora do prazo legal de forma não eventual, ou retenção parcial ou total do salário;
- Pagamento com substâncias prejudiciais à saúde, como álcool, cigarros ou qualquer outra droga.
Trabalhadores que enfrentam situações semelhantes podem e devem denunciar. A inspeção do trabalho e o MPT estão entre os órgãos competentes para atuar nesses casos. Para fazer uma denúncia, clique aqui.
*Estagiária, sob supervisão de Renato Fonseca
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