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Decisão judicial

Trabalhadora que gravou assédio sexual do chefe receberá R$ 10 mil de indenização em Minas

De acordo com a vítima, o suspeito “passou as mãos em suas pernas, manipulou seu órgão genital e lhe mostrou vídeo pornográfico

Bernardo Haddad
@_bezao
Publicado em 07/05/2025 às 08:47.Atualizado em 07/05/2025 às 09:07.

A Justiça de Minas Gerais condenou uma indústria de embalagens plásticas de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, a indenizar uma ex-empregada vítima de assédio sexual por parte do chefe. A mulher registrou o crime em áudio e denunciou o agressor. A decisão judicial foi divulgada nesta quarta-feira (7).

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), em outubro de 2022, a trabalhadora foi informada de que seus serviços eram necessários em outra unidade da fábrica. O gerente se ofereceu para levá-la no veículo da empresa, mas mudou o trajeto, alegando que lhe mostraria um bairro. Ao passar por um local escuro e isolado, ele parou o veículo e cometeu o assédio.

De acordo com a vítima, o homem "passou as mãos em suas pernas, manipulou seu órgão genital e lhe mostrou um vídeo pornográfico, entre outros atos". Eles ficaram mais de uma hora no local. O agressor pediu para que ela mentisse sobre onde estiveram.

Em outra ocasião, o chefe teria passado a mão nas costas da vítima, fazendo perguntas sobre o final de semana. No dia 11 de outubro de 2022, o gerente novamente alegou que seus serviços eram necessários em outra unidade, levou-a no veículo da empresa e praticou o assédio. Desta vez, a trabalhadora gravou a conversa.

O áudio gravado e o boletim de ocorrência foram apresentados no processo e convenceram o relator da prática do assédio sexual. "Houve investidas inoportunas de natureza sexual contra a reclamante por parte de seu superior hierárquico, expondo a autora a humilhações severas, inaceitáveis no ambiente de trabalho", registrou o desembargador André Schmidt de Brito em seu voto.

Para o relator, o dano moral ficou comprovado, mesmo sem a produção de prova testemunhal. Ele explicou que, na maioria das vezes, o ato é praticado de forma clandestina, sem a presença de outras pessoas, o que dificulta a comprovação.

O desembargador defendeu a flexibilização da regra de distribuição do ônus da prova em casos como este. "O ofensor, consciente da natureza abominável de seus atos, age de forma furtiva, afastando-se do alcance de câmeras de vigilância e dos olhares de terceiros, mostrando-se o ilícito de complexa comprovação em juízo", pontuou.

Na avaliação do julgador, basta a simples demonstração de que o agressor manteve comportamento de desrespeito à dignidade da trabalhadora e, principalmente, à sua liberdade sexual, para que o ilícito seja reconhecido.

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