
A juíza titular da 6ª Vara do Trabalho de Betim, Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, condenou a Vale e a empresa Reframax Engenharia Ltda ao pagamento de R$ 1,5 milhão de indenização por danos morais aos familiares de um trabalhador morto no rompimento da barragem de rejeitos da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Região metropolitana de Belo Horizonte, ocorrido em dia 25 de janeiro deste ano.
A tragédia completou nove meses nesta sexta-feira (25) e, até o momento, 18 pessoas seguem desaparecidas e 252 mortos já foram identificados.

A decisão foi proferida nessa segunda-feira (21), mas só foi divulgada na quinta-feira (24) e ainda cabe recurso.
A indenização foi fixada em R$ 900 mil para a mãe da vítima, R$ 200 mil em favor do padrasto e R$ 200 mil para cada um dos dois irmãos.
Para a fixação do valor da indenização, a juíza considerou o grau de culpa da mineradora. Na visão da magistrada, a Vale demonstrou imprudência e negligência e falhou no seu dever de garantir a segurança do meio ambiente do trabalho, diante dos riscos inerentes à atividade econômica exercida pela empresa. Na decisão foram consideradas ainda a gravidade e a dimensão dos prejuízos provocados pela conduta da mineradora, “um dos mais graves acidentes de trabalho da história, que promoveu caos, destruição e morte, tragédia que consternou e abalou toda a nação”, diz a sentença.
A juíza enfatizou que a conduta da Vale elevou os riscos da tragédia, pois a empresa construiu e manteve a unidade administrativa e o refeitório em plano inferior à barragem, logo nas proximidades, fato este notório, “medidas claramente imprudentes, que expuseram os trabalhadores a situação de extrema vulnerabilidade, tendo em vista o resultado por todos conhecido,” destacou.
A Vale informou que vai recorrer da decisão. Ninguém foi econtrado na Reframax para falar sobre a indenização.
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