No feriado de Finados, na próxima quarta-feira (2), vários serviços, como bancos, comércio ou cartórios eleitorais terão o funcionamento alterado.
Comércio
As lojas de Belo Horizonte poderão funcionar normalmente no feriado do Dia de Finados, na próxima quarta-feira (2).
Segundo a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), os empresários poderão contar com o trabalho de seus funcionários, cumprindo as seguintes determinações, previstas na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 da categoria do Comércio:
- Jornada de 8 horas, com mínimo de uma hora de intervalo.
- Jornada de hora extra com o adicional de 70%.
- Conceder uma folga compensatória no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado.
- Decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% sobre o valor do salário-hora normal.
- Fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho.
- Pagar a quantia de R$ 38 a título de alimentação, sem natureza salarial, que deverá ser pago até o 5º dia útil seguinte ao mês do feriado trabalhado;
- Nos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14 horas até às 20 horas, exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10 horas até às 16 horas.
Bancos
As agências bancárias vão ficar fechadas no feriado. Segundo a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), o feriado não é considerado dia útil para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações do Banco Central, como sábados e domingos (Resolução 4.880, de 23.12.2020, do Conselho Monetário Nacional).
As contas que vencem no dia 2 poderão ser pagas no próximo dia útil sem cobrança de taxas ou multas. E os clientes poderão usar os caixas eletrônicos para saques, consultas ou transferências.
Justiça Eleitoral
Eleitores que não votaram no 1º e/ou 2º turno das Eleições podem fazer a justificativa pelo app e-Título ou pelo sistema Justifica, já que a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e os cartórios eleitorais não funcionarão nos dias 2, 3 e 4 de novembro, em razão do feriado de Finados e da alteração de data para celebração de outros dois feriados.
A justificativa presencial, em um cartório eleitoral, volta a estar disponível no dia 7 de novembro. Alguns setores do TRE funcionarão em regime de plantão, considerando atividades ligadas às análises das prestações de contas de partidos e candidatos que concorreram nas eleições de 2022.
O serviço Disque-Eleitor (148) atenderá normalmente nos dias 3 e 4, das 7h às 19h. Nos dias 2, 5 e 6, o horário será das 8h às 18h. Os telefones de atendimento são 148 e (31) 2116-3600.
Os prazos processuais ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, caso se iniciem ou se completem nas datas com expediente suspenso.
O cadastro eleitoral continua fechado, mas nem todos os serviços ao eleitor que estão disponíveis para ser acessados normalmente no site do TRE, como a emissão de certidões ou a impressão do título de eleitor.
Veja o que o eleitor pode fazer pela internet:
Pagamento de multas: possibilita a consulta e pagamento de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais
Situação eleitoral: consulta para verificar a existência de pendências no cadastro
O Tribunal retoma as suas atividades na segunda-feira, dia 7.
Bares e restaurantes
O funcionamento será normal em bares e restaurantes nesse Dia de Finados, segundo informações da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes(Abrasel).
Justiça
O expediente forense será suspenso, na capital e nas comarcas, no dia 1º de novembro (Susp. Exp. Forense - Portaria Conjunta Nº 1.380/PR/2022) e no dia 2 de novembro, Finados (Lei Federal 662/49 e Resol. 458/2004).
Nesses dias, segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, serão realizados plantões, para apreciação e processamento das medidas urgentes. Ficam prorrogados para o dia 3 de novembro os prazos que se iniciarem ou vencerem no período.
Serviços notariais e de registro (cartórios)
Os serviços notariais e de registro não funcionarão no dia 2 de novembro, segundo o artigo 70, II, do Provimento 93/2020.
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