Medidas protetivas

Violência contra a mulher: saiba como pedir socorro em Minas

Raíssa Oliveira
raoliveira@hojeemdia.com.br
08/03/2023 às 10:23.
Atualizado em 08/03/2023 às 11:25
 (Hoje em Dia)

(Hoje em Dia)

O aumento dos feminicídios em Minas - foram 170 assassinatos em 2022, média de praticamente uma morte a cada dois dias - reforça a urgência de ações para proteger as mulheres. De acordo com dados da Polícia Civil, 89% das vítimas de feminicídio consumado no Estado não tinha medida protetiva. 

"As medidas protetivas salvam vidas. Tendemos a desacreditar a efetividade delas, mas os dados mostram que mulheres podem ter a vida transformada após o pedido", ressalta a delegada Renata Ribeiro, da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher. 

Para tentar frear a violência contra a mulher, a Polícia Civil lançou, nessa terça-feira (7), uma cartilha que mostra a importância da medida protetiva.

Veja como pedir uma medida protetiva:

Pela lei, a medida protetiva de urgência deve ser concedida pela Justiça em até 48 horas após o pedido da vítima. A legislação prevê que as medidas protetivas podem:

  • Suspender ou restringir posse ou porte de armas do agressor;
  • Afastar o agressor da casa;
  • Proibir o agressor de se aproximar da vítima;
  • Proibir que o agressor entre em contato, ligue ou mande mensagem para a vítima e seus familiares;
  • Proibir que o agressor frequente determinados lugares;
  • Restringir ou suspender visitas aos filhos;
  • Fornecer alimentação à vítima ou dependentes.

Quem pode solicitar medidas protetivas?

Toda mulher que sofra algum tipo de violência doméstica ou familiar baseada no gênero pode solicitar medidas protetivas de urgência, inclusive em relações homoafetivas. As mulheres transexuais também poderão solicitar medidas protetivas baseada no gênero. 

Onde pedir?

As medidas podem ser solicitadas pela vítima diretamente em uma delegacia, no Ministério Público ou Defensoria Pública, sem necessidade de advogado. O procedimento será analisado por um juiz. 

Em BH, as medidas protetivas de urgência podem ser solicitadas:

  • Na Casa da Mulher Mineira, localizada na avenida Augusto de Lima, 1845, Bairro Barro Preto, de segunda à sexta-feira, das 8:30 às 17h;
  • Na Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher na avenida Barbacena, 288, Bairro Barro Preto, de segunda à sexta-feira, das 17h às 8:30h e nos fins de semana e feriados, de forma ininterrupta.
  • Ponto de Atendimento à Mulher da Câmara Municipal de Belo Horizonte, localizada na avenida dos Andradas, 3.100, Bairro Santa Efigênia, de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h.

No interior do Estado, as Medidas Protetivas de Urgência podem ser solicitadas:

  • Nas Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher (se houver).
  • Em qualquer Delegacia da Polícia Civil

Documentos necessários 

No ato da denúncia, a mulher deve informar qual a violência sofreu,  quem é o agressor e o telefone de eventuais testemunhas. Se ela tiver imagens, vídeos, mensagens e áudios também deve levar.

O pedido de medidas protetivas de urgência deve conter todos os elementos probatórios que a vítima puder reunir. No entanto, na falta de documentos, a medida protetiva poderá ser deferida exclusivamente com a palavra da vítima.

No caso de violência física e sexual, deverá ser realizado atendimento médico e/ou exame de corpo delito, cuja guia será emitida pela delegacia. 

Qual o prazo de validade das medidas protetivas?

A lei Maria da Penha não prevê duração da medida protetiva. Há decisões judiciais que estipulam o prazo de duração de forma expressa, como seis meses, um ano, dentre outros. 

No caso de mudança de endereço ou telefone dos envolvidos, é necessário atualizar os dados? 

Sim. Caso a vítima ou agressor mude de endereço ou telefone, é importante atualizar os dados na Polícia Civil e no Juizado de Violência Doméstica para possibilitar a intimação das decisões judiciais e outras diligências necessárias, tanto no âmbito policial quanto judicial. 

O que fazer quando o autor descumpre a medida protetiva?

Sempre que acontecer um descumprimento de uma medida protetiva, avise a Polícia.

  • No exato momento do descumprimento, ligue 190 e acione a Polícia Militar, pois o agressor poderá ser preso em flagrante.
  • Se o fato já aconteceu e não houve tempo ou condições para o acionamento da Polícia Militar, faça o registro de ocorrência de descumprimento de medida protetiva.
  • É possível ainda realizar o registro por meio da Delegacia Virtual, sem a necessidade de comparecimento presencial à Unidade Policial. (https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br/)

A cartilha completa sobre a importância da medida protetiva pode ser acessada aqui. 

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