Uma marmoraria no interior de Minas terá que indenizar um ex-funcionário vítima de bullying por parte de colegas de trabalho. No ambiente, ele era apelidado de “Vermelho”, “xá de mula” e “chupa cabra”, devido à pele avermelhada e a barba e cabelo ruivos.
Além do autor da denúncia apresentar provas, relatos de testemunhas demonstraram ainda que o trabalhador ruivo era tratado por colegas pelo apelido “Vermelho”, o que o deixava incomodado. O caso aconteceu em Barbacena, no Campo das Vertentes, e foi divulgado nesta segunda-feira (20) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) onde foi julgado pela Oitava Turma, tendo decisão unânime a favor do homem.
Na fundamentação, o relator, desembargador Sércio da Silva Peçanha, destacou que a responsabilidade civil no âmbito trabalhista exige a comprovação do ato ilícito ou erro de conduta do empregador, do dano ao trabalhador e do nexo de causalidade entre ambos, o que foi devidamente demonstrado no caso.
“O empregador detém poderes de direção, fiscalização e disciplina em relação aos seus subordinados e cabia à empresa, por meio dos seus sócios e representantes, coibir os xingamentos e ofensas ao reclamante, zelando pela dignidade do seu empregado e por um ambiente de trabalho seguro e saudável, o que não foi feito”, destacou.
A indenização foi fixada em R$ 3 mil, pois considerou a gravidade da ofensa, o sofrimento do ofendido, o grau de culpa do ofensor e a capacidade financeira das partes envolvidas. Não cabe mais recurso. A marmoraria ainda está pagando as parcelas estipuladas do acordo homologado pelo juízo de primeiro grau.
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