
O processo de transferências de bens em vida é simples e pode ser feito diretamente em cartório ou até online. Atualmente, quem quiser registrar testamentos, inventários e partilhas conta com uma plataforma digital – e-Notariado (www.e-notariado.org.br) – para realização de atos por meio de videoconferência. Conforme o Hoje em Dia mostrou na edição desta segunda-feira, em Belo Horizonte os procedimentos cresceram mais de 50% nesta pandemia.
Segundo o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), Eduardo Calais, o processo é simples e representa um ato de planejamento familiar. “É mais do que expressar vontade. É um ato de planejamento familiar, de quem procura dar um norte para como a família deve seguir após a morte da pessoa que fez a partilha dos bens”, destaca.
Apesar da facilidade em se oficializar a vontade daquele que deixará bens para os herdeiros, os atos de transferência podem ser contestados futuramente por aqueles que se sentirem prejudicados na partilha dos bens e herança.
Segundo o advogado e especialista em direito de família Heitor de Oliveira Júnior, a lei impede que a doação de bens em vida ultrapasse 50% do patrimônio do doador – caso a pessoa tenha herdeiros diretos, como pais, filhos e cônjuges.
Além disso, o advogado afirma que mesmo decisões tomadas em testamentos podem vir a ser contestadas. “É necessário, antes de tomar esse tipo de decisão, fazer uma consulta jurídica para que o que é feito com o objetivo de solucionar conflitos não se torne, futuramente, um grande problema para a família”, explica o advogado.