Serviço público

Ampliação da licença-paternidade para servidores públicos de 5 para 20 dias está na reta final em MG

Da Redação
primeiroplano@hojeemdia.com.br
15/02/2022 às 16:44.
Atualizado em 15/02/2022 às 17:18
A representante da Seplag disse que após a regulamentação do aumento da licença-paternidade, esse direito não será retroativo (Sarah Torres/ALMG/Divulgação)

A representante da Seplag disse que após a regulamentação do aumento da licença-paternidade, esse direito não será retroativo (Sarah Torres/ALMG/Divulgação)

A ampliação da licença-paternidade para servidores públicos civis e militares de cinco para 20 dias deve ser regulamentada em breve em Minas Gerais. A garantia foi dada pela subsecretária de gestão de pessoas da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), Kênnya Kreppel Duarte, durante reunião da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (15).

 A medida é necessária para que a Lei Complementar (LC) 165, de 2021, tenha efeitos práticos. A norma amplia o benefício da licença-paternidade e propõe, ainda, o aumento do período nos casos de falecimento da genitora, quando ocorrido durante o parto.

De acordo com o deputado Sargento Rodrigues (PTB), autor do requerimento que deu origem à audiência pública, vários servidores têm questionado a demora da sua regulamentação.

A representante da Seplag, Kênnya Duarte, informou que a demora na regulamentação se deveu a dois fatores: o impacto nos gastos com pessoal e a possibilidade jurídica de a regulamentação se dar por decreto.

Sobre o primeiro fator, a convidada apontou que foi necessário analisar o possível aumento de gastos com pessoal que poderia resultar do aumento da licença. Ela afirmou que, em alguns setores, o afastamento de 20 dias teria que ser compensado com a substituição do servidor no período. Essa necessidade poderia, de acordo com ela, implicar em gastos que atualmente não seriam possíveis devido às limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

No que tange à regulamentação via decreto, Kênnya Duarte explicou que o setor jurídico da Seplag precisou estudar a Lei Complementar para apontar quais trechos poderiam ser regulamentados por decreto e quais precisariam de lei. No segundo caso, outro projeto teria que tramitar na ALMG.

As conclusões, segundo ela, foram de que o aumento de cinco para 20 dias da licença pode ser feito por decreto, mas a extensão do prazo em função do falecimento da genitora tem que ser regulamentado por lei.

Em resumo, ela disse que, com esses dois pontos já elucidados, um decreto de regulamentação já está em tramitação interna na Seplag e deve ser publicado em breve.

Convidados perguntam se licença-paternidade será retroativo. Depois das explicações da representante da Seplag, alguns dos convidados perguntaram se, uma vez regulamentada a ampliação da licença-paternidade, esse direito terá efeitos retroativos. Kênnya Duarte explicou que não haverá qualquer efeito retroativo, já que a Lei Complementar em si não gera o direito da licença-paternidade estendida, que só se efetiva depois da publicação do decreto.

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