Imposto de Renda

Entrega de declarações supera expectativas, mas quem perdeu prazo não precisa se desesperar

Hermano Chiodi
hcfreitas@hojeemdia.com.br
31/05/2022 às 22:03.
Atualizado em 31/05/2022 às 22:03
 (Marcello Casal/Agência Brasil)

(Marcello Casal/Agência Brasil)

Quem quem não conseguir entregar a declaração do Imposto de Renda não precisa se desesperar, sempre é tempo de acertar as contas com o Leão.

A Receita Federal informou que, até às 20 horas desta terça-feira (31), foram entregues 35.525.736 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. A expectativa de que  34.100.000 de declarações fossem enviadas foi superada.

Só em Minas Gerais, foram recebidas 3.404.240 declarações; o que corresponde a 9,58% da entrega nacional.

Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo pode enviar com atraso, mas terá que pagar multa. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.     

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). 

"Enviar a declaração previamente é a melhor opção sempre e deixar para última hora sempre traz um risco de sistema. Quem entrega com erro pode corrigir antes de cair na malha fina, mas quem não entrega pode perder dinheiro pagando multas para a Receita", afirmou Mário Garcia. contador e especialista em tributação.

Quanto mais tempo a pessoa demorar para enviar a declaração, maior será a multa e enquanto a multa não for paga o CPF do contribuinte ficará bloqueado e poderá prejudica-lo em qualquer relação com o poder público, como empréstimos, posse em cargos públicos, entre outros.        

Para fazer a declaração é simples, mesmo para aquelas em atraso, basta acessar o site da receita federal, baixar os programas do IRPF e enviar. 

A Receita disponibiliza três formas de realizar a declaração: 

  • Online: entrando no Portal do e-CAC, acesse o menu Declarações e Demonstrativos, seguido de Meu Imposto de Renda e clique em ‘Preencher declaração online’.
  • Pelo celular ou tablet: baixe o app Meu Imposto de Renda na sua loja de aplicativos. Disponível na App Store e Google Play.
  • Pelo computador: baixe e instale o programa oficial no computador.

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