Ministro Edson Fachin, do STF, nega reclamação da defesa do ex-presidente Lula

Estadão Conteúdo
07/04/2018 às 11:30.
Atualizado em 03/11/2021 às 02:13
 (Antonio Cruz/Agência Brasil)

(Antonio Cruz/Agência Brasil)

Em mais um revés do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Supremo, o ministro Edson Fachin negou uma reclamação apresentada na noite de sexta-feira (6) que buscava suspender a sua prisão determinada pelo juiz Sérgio Moro até a análise de novos recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no caso do triplex do Guarujá. A reclamação é um tipo de processo cujo objetivo é garantir a autoridade de decisões da Suprema Corte perante os demais tribunais. Mas, na avaliação do ministro Edson Fachin, o pedido não pode ser aceito porque a ordem de prisão de Lula não contraria o que já foi decidido pelo Supremo sobre o tema.

O ministro citou que a jurisprudência atual da Suprema Corte permite a prisão em segunda instância e que, além disso, o plenário negou na quarta-feira o habeas corpus do ex-presidente Lula. "Como se vê, o cerne do pronunciamento do Plenário reside na compatibilidade constitucional da execução de pena assentada em segundo grau de jurisdição, salvo atribuição expressa de efeito suspensivo ao recurso cabível. Segundo compreendeu o Tribunal Pleno, portanto, o cumprimento da pena, em tais circunstâncias, constitui regra geral, somente inadmitido na hipótese de excepcional concessão de efeito suspensivo quanto aos efeitos do édito condenatório", disse Fachin.

"Cumpre registrar que o plenário desta Suprema Corte decidiu, recentemente (HC 152.752/PR, julgado em 4.4.2018), que a determinação de execução da pena imposta ao paciente não representa ato configurador de ilegalidade ou abuso de poder", acrescentou.

Ao recorrer ao STF, a defesa de Lula apresentou três pedidos liminares, similares aos que foram feitos e negados nesta sexta-feira pelo ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal Justiça (STJ).

O primeiro era para que Lula possa aguardar em liberdade até o julgamento de mérito da reclamação no STF. O segundo era que, se não atendido esse requerimento, a execução da pena fosse suspensa até o TRF-4 examinar a admissibilidade de recursos extraordinários no caso do triplex do Guarujá (SP). O terceiro pedido era que, não atendidas as primeiras hipóteses, o ex-presidente pudesse aguardar em liberdade até o final julgamento dos novos embargos de declaração que serão opostos no TRF-4.

O TRF-4 negou, no dia 26 de março, os primeiros embargos contra condenação de 12 anos e 1 mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo os advogados, os novos embargos serão ajuizados no dia 10 de abril.

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