“Flagrante inadmissibilidade”

Ministro nega habeas corpus a participantes de atos antidemocráticos

Agência Brasil
19/11/2022 às 14:51.
Atualizado em 19/11/2022 às 14:59
Ele disse haver “flagrante inadmissibilidade” no pedido (Carlos Moura/SCO/STF)

Ele disse haver “flagrante inadmissibilidade” no pedido (Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, neste sábado (19), em Brasília, a concessão de um habeas corpus coletivo a pessoas que participam de atos em frente a unidades das Forças Armadas e que não aceitam o resultado da eleição presidencial, além de pedirem intervenção militar.

Na decisão, Mendes disse haver “flagrante inadmissibilidade” no pedido, feito pelo advogado Carlos Alexandre Komflahs, em nome de todos os participantes dos atos. Isso significa que o relator não aceitou analisar o mérito da solicitação por considerar não haver o mínimo de embasamento jurídico.

Salvo conduto

O advogado queria, por exemplo, um salvo conduto para que veículos que bloqueassem vias públicas em protesto contra o resultado das urnas e que eles não fossem multados em R$ 100 mil por hora. O valor foi estabelecido pelo ministro Alexandre de Moraes, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em outro processo.

Gilmar Mendes considerou o pedido inadmissível por atentar contra as leis e a própria Constituição. “Arquivem-se imediatamente os autos, independentemente de publicação, sem nova conclusão dos autos em caso de interposição de recursos”, escreveu o ministro.

Na última quinta-feira (17), Moraes também determinou o bloqueio de contas de 43 pessoas físicas e jurídicas suspeitas de financiar atos que atentam contra a ordem democrática. Antes, o ministro já havia autorizado as polícias militares dos estados a liberarem vias bloqueadas.

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