Câmara Federal

Policial que matar em situação de 'medo ou surpresa' pode deixar de responder por crime

Jader Xavier
@ojaderxavierjsbarbosa@hojeemdia.com.br
06/07/2022 às 19:53.
Atualizado em 06/07/2022 às 20:05
 (Seds/Divulgação)

(Seds/Divulgação)

Policiais que matarem alguém por medo ou surpresa podem deixar de responder criminalmente por seus atos. É o que prevê um projeto de lei que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados.

O PL 733/22 de autoria do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) é defendido pelo presidente da República Jair Bolsonaro (PL). O texto recebeu parecer favorável da Comissão de Segurança Pública e está sendo chamado de “excesso exculpante”.

O PL tenta aprovar um dispositivo que já foi rejeitado pelo Legislativo em 2019.

O relator incluiu no projeto as ações das Forças Armadas e mudou o nome da medida para “circunstância exculpante”. Atualmente, o Código Penal já prevê o chamado “excludente de ilicitude”, quando o policial mata ou fere alguém em estado de necessidade, em legítima defesa ou no cumprimento do dever.

“Nós precisamos de uma polícia forte, treinada, antenada, sim. Não podemos ficar na insegurança de alguém que, por medo, vai matar o outro. Ou de alguém que ficou surpreso com alguém se aproximando e puxa o gatilho. Ou então por alguma perturbação que esse indivíduo está vivendo”, disse a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) 

Pelo texto, se houver algum indício de excludente de culpa, o delegado responsável pelo caso pode deixar de prender o policial envolvido.

Também há um dispositivo que garante cela diferenciada para agentes de segurança presos. E os crimes cometidos contra agentes passariam a ter penas maiores.

A proposta ainda precisa ser votada pela Comissão de Constituição e Justiça e, depois, pelo Plenário.

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