
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) orienta candidatos e eleitores sobre o que ainda pode ser feito em relação à divulgação das campanhas eleitorais até o dia do pleito. A corrida eleitoral, rumo ao 1º turno, termina no próximo domingo (2) e descumprir prazos e regras de veiculação das propagandas pode acarretar sérias consequências aos infratores.
A divulgação, no dia das eleições, de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e de suas candidatas ou candidatos, por exemplo, é crime, como alerta o TRE-MG. Segundo o órgão, a punição neste caso é detenção de seis meses a um ano e multa.
Por enquanto, a veiculação de propagandas eleitorais, em meios eletrônicos ou fora deles, ainda pode acontecer. Porém há prazos estipulados para cada veículo em que a publicidade é divulgada, como a TV, o rádio ou a mídia impressa.
Saiba quais são as datas limite de divulgação, segundo o TRE-MG:
29 de setembro: último dia de veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
Podem ser realizadas ainda reuniões públicas e comícios, das 8h à meia-noite, podendo o comício de encerramento se prorrogar por mais duas horas. O debate também pode ser realizado na data e pode se prorrogar até as 7h do dia 30 de setembro.
30 de setembro: último dia para veiculação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e sua reprodução na internet.
1º de outubro (véspera das eleições): podem ser distribuídos folhetos, adesivos e outros impressos até às 22h. Também podem acontecer caminhadas, carreatas ou passeatas, acompanhadas ou não de carro de som ou minitrio.
Alto-falantes e amplificadores de som são permitidos, entre 8h e 22h, devendo ser obedecidas as distâncias das sedes dos Poderes, Tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
Proibições no dia da eleição
No dia das eleições, segundo o TRE-MG, recrutar os eleitores e divulgar propagandas de partidos políticos ou candidatos é considerado crime. Isso inclui a publicação de novos conteúdos e o impulsionamento deles na internet ou redes sociais.
Já quem espalhar material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, está sujeito a multa e apuração criminal, como informa o órgão.
Também é proibida a manifestação coletiva de pessoas com vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos padronizados até o término da votação.
O TRE- MG diferencia a aglomeração de pessoas (manifestação coletiva) da manifestação individual e silenciosa do eleitor. Neste segundo caso, ela se revela exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas, desde que os itens não sejam distribuídos por candidatos e partidos políticos.
Ao verificar qualquer irregularidades, os eleitores e candidatos podem denunciar. De acordo com o TRE, as denúncias podem ser feitas por meio do aplicativo Pardal. A ferramenta está disponível gratuitamente para download em celulares e tablets.