Vai à sanção

Senado aprova projeto que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos não previstos pela ANS

Jader Xavier
@ojaderxavierjsbarbosa@hojeemdia.com.br
29/08/2022 às 18:35.
Atualizado em 29/08/2022 às 18:39
 (Roque de Sá / Agência Senado)

(Roque de Sá / Agência Senado)

O Senado Federal aprovou, na tarde desta segunda-feira (29), a proposta que obriga os planos de saúde a cobrirem tratamentos e meicamentos não previstos na lista da Agência Nacional da Saúde (ANS). A derrubada do rol taxativo agora vai à sanção ou veto do presidente da República Jair Bolsonaro.

O Projeto de Lei (PL 2.033/2022) atende à demanda de associações de pacientes usuários de planos de saúde. A proposta de mudança na regra estipulada pela ANS surgiu após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em junho, acabar com o chamado rol exemplificativo. Essa lista servia como um parâmetro do que deveria ser oferecido pelas operadoras e convênios e deixava em aberto a concessão de tratamentos e medicamentos não listados, o que muitas vezes acabava sendo decidido na Justiça.

Com o entendimento do STJ, a lista passou a ser taxativa, com algumas exceções, não dando margem a outras interpretações, o que, segundo usuários de planos de saúde, limitou o acesso  a exames, medicamentos, tratamentos e hospitais. Representantes de planos de Saúde, da ANS e do Ministério da Saúde chegaram a alegar que, se o projeto for sancionado, haveria o sério risco de elevação dos valores dos planos e da quebra das pequenas empresas.

Segundo o PL  2.033/2022, a cobertura do plano de saúde deverá ser autorizada pela operadora, desde que:

  • Exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico
  • Existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

Leia mais:

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por