O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta do plenário o julgamento da ação movida pelo governo de Minas questionando os reajustes adicionais concedidos pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais aos servidores públicos estaduais. A matéria seria julgada na sessão da terça-feira (3). Conforme o STF, ainda não há nova data agendada. As razões da retirada da ação da pauta não foram divulgadas.
A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7145, que teve como relator o ministro Luís Roberto Barroso, foi impetrada pelo governo de Minas como último recurso na tentativa de manter a recomposição salarial dos servidores limitada a 10,06% para todas as categorias do funcionalismo uma vez que o Legislativo aprovou reajustes diferenciados que totalizam 24% de aumento para os servidores da saúde e da segurança pública e de 33,24% para a área da educação.
O pedido foi atendido em caráter liminar pelo ministro Barroso e, por isso, tem de ser submetido ao plenário, procedimento no qual os dez outros ministros se posicionam para validar ou não a decisão temporária.
Como a pauta não foi apreciada, a liminar concedida por Barroso segue vigorando. Com isso, o aumento assegurado para todo o funcionalismo segue conforme o defendido pelo governo, de 10,06% retroativos a janeiro deste ano.
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