pleito 2022

Você sabe qual a diferença entre voto majoritário e voto proporcional? Entenda

Da Redação*
01/10/2022 às 19:24.
Atualizado em 02/10/2022 às 09:23
 (Reprodução/TSE)

(Reprodução/TSE)

Minas é o segundo maior colégio eleitoral, com 16.290.870 pessoas aptas a votar neste domingo, no 1º turno das eleições. O número corresponde a 10,41% de todo o eleitorado do país e o estado só perde para São Paulo, que tem 34.667.793 (22,16%) de eleitores. 

O número de senadores não varia - são três por estado e, neste ano, apenas uma cadeira será renovada. Mas o número de representantes do estado na Câmara Federal é proporcional à população. E os eleitores mineiros vão escolher 53 deputados federais, o que corresponde a 10,33% das cadeiras do legislativo federal. 

O número de deputados estaduais também é proporcional à população do Estado e tem como base a representação na Câmara dos Deputados.

Neste domingo, os eleitores vão escolher cinco candidatos, em âmbito estadual e federal:  deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica que, embora a forma de votar seja a mesma, a forma de calcular os vencedores é diferente. 

Existem dois sistemas diferentes: o majoritário e o proporcional

No sistema majoritário, a conta é simples: vence quem tem mais votos. Por meio desse sistema, serão eleitos governadores, senadores e presidente da República. 

Para os cargos de governador e presidente, o candidato só será eleito em primeiro turno, encerrando a disputa, se tiver mais votos do que a soma de todos os concorrentes (50% + 1 de votos válidos).

Já no sistema proporcional, válido para os cargos de deputado federal, estadual, pode ser que uma pessoa que tenha mais votos não seja necessariamente eleita. 

Nesse sistema, o voto do eleitor vai para o partido, já que a proposta é que o partido tenha mais força do que o candidato em si. O mandato é do partido.

Quem ocupa as vagas que o partido conquistou são exatamente os candidatos mais votados dentro daquele partido. Mas o número de vagas destinadas a cada candidato na Câmara dos Deputados e nas Casas Legislativas será definido pela quantidade de votos totais recebidos pelo partido. 

Ou seja, o número de vagas do partido será proporcional ao número de votos que ele recebeu.

Voto em legenda
O sistema proporcional permite ao eleitor votar apenas na legenda, sem destinar seu voto a nenhum candidato em específico. 

Nos cargos de deputado estadual e federal, ele pode votar dessa maneira digitando na urna apenas os dois primeiros números – referentes ao partido – e confirmando no botão verde. Assim, o voto será computado ao partido e incluído na conta que elegerá os candidatos mais votados daquele partido.

(*) Com informações da Agência Brasil

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