Lei de Diretrizes Orçamentárias

Zema veta dispositivos que obrigavam a divulgação de dados sobre imóveis do Estado e férias-prêmio

Hermano Chiodi
hcfreitas@hojeemdia.com.br
18/07/2022 às 18:21.
Atualizado em 18/07/2022 às 18:28

O governador Romeu Zema vetou dois artigos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que obrigavam o governo estadual a divulgar dados sobre gestão do patrimônio e sobre férias-prêmio de servidores.

Um dos artigos tinha por objetivo, segundo a Assembleia Legislativa de Minas (ALMG), dar mais clareza à gestão dos imóveis de propriedade do Estado que estão à venda ou desocupados, tornando obrigatória a divulgação de demonstrativo semestral desses bens.

O outro artigo vetado obrigava o governo mineiro a divulgar o cronograma de pagamento de férias-prêmio aos servidores públicos civis e militares, atualizado trimestralmente.

Segundo o governo estadual, esses dois artigos foram recusados por "contrariedade ao interesse público". Zema afirmou que o Artigo 8º da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527) é "mais abrangente, detalhado e eficaz na garantia da publicidade dos atos da Administração Pública quando comparado ao texto dos dispositivos vetados".

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tramitou na ALMG como o Projeto de Lei (PL) 3.723/22, do governador. Foi aprovada pelo plenário em 14 de junho.

A LDO estima, para 2023, uma receita de aproximadamente R$ 114,6 bilhões e uma despesa total de R$ 125,6 bilhões, apontando um deficit R$ 11 bilhões previsto para o próximo exercício. A norma detalha ainda que, da receita total, R$ 92,43 bilhões são da receita primária do Estado.

Os deputados ainda irão analisar os vetos em plenário e, caso julguem necessário, podem derrubá-los, mantendo a aplicação dos artigos da LDO.

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