Bolsonaro volta atrás e revoga artigo de MP que permitia suspensão de emprego por até quatro meses

Anderson Rocha
arocha@hojeemdia.com.br
23/03/2020 às 14:16.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:03
 (Wilson Dias/Agência Brasil )

(Wilson Dias/Agência Brasil )

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) voltou atrás, na tarde desta segunda-feira (23), e informou que determinou a revogação de artigo de Medida Provisória (MP) que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem pagamento de salário. A MP 927 foi anunciada no fim da noite desse domingo (22) pelo Governo Federal.

Como se trata de medida provisória, a MP 927 já está em execução, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para tornar-se lei. De acordo com o governo, a MP foi criada como forma de enfrentamento da pandemia de coronavírus no âmbito trabalhista.

- Determinei a revogacao do art.18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário.— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) March 23, 2020

O artigo 18 previa que, durante o estado de calamidade pública por coronavírus, o contrato de trabalho de um empregado poderia ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, sem o pagamento de seu salário. A suspensão se daria para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual.

Outros pontos continuam valendo

Apesar da revogação desse artigo, continuam valendo as previsões de antecipação de férias, dispensa de empregados, teletrabalho e possibilidade de que os funcionários façam um curso de capacitação on-line durante a quarentena.

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