Coligação encabeçada por Adalclever não participará da divisão do tempo de TV e rádio

Rosiane Cunha
rmcunha@hojeemdia.com.br
23/08/2018 às 21:36.
Atualizado em 10/11/2021 às 02:04

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) validou, na noite desta quinta-feira (23), a destituição da comissão provisória do PSB em Minas pela executiva nacional do partido. Mesmo com a renúncia à candidatura do ex-prefeito de BH Marcio Lacerda, o pedido para que ele seja substituído por Adalclever Lopes, presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), ainda não foi feito oficialmente.

Com isso, a Justiça Eleitoral determinou que a coligação MinasTemJeito (MBD / PSB / PDT / PODEMOS / PRB / PV / PROS) não participará nesta sexta (24) da divisão do tempo de propaganda eleitoral de rádio e televisão. Mas, segundo a assessoria do TRE, posteriormente, o tempo poderá ser redistribuído.

A assessoria de Adalclever informou que, tão logo a candidatura do emedebista seja registrada no TRE, deverá ocorrer a redistribuição do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na tevê.

Nesta quinta mais cedo, Adalclever Lopes (MDB) anunciou sua candidatura ao governo de Minas no lugar do ex-prefeito de Belo Horizonte Marcio Lacerda, que, após desentendimento com o PSB, se retirou da disputa. Nesta sexta-feira (24), às 11h, ele anunciará o seu vice em entrevista coletiva na sala de imprensa da ALMG.

Lacerda protocolou no fim da tarde desta quarta-feira (22) o pedido da renúncia da candidatura no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG). Ele também se desfiliou do PSB. A candidatura havia sido registrada em 15 de agosto, após a Executiva Nacional do partido ter dito que não teria candidato ao governo estadual.

Propaganda eleitoral no rádio e na televisão

Os horários reservados pela Lei 9504/97 à propaganda eleitoral gratuita em rede ou em bloco serão divididos entre os partidos e coligações que tenham candidatos registrados para as Eleições 2018: 10% igualitariamente, e 90% proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados.

No caso de coligações para eleições majoritárias, será considerado o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, no caso de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem. A ordem em que os programas serão veiculados será definida em sorteio para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito, e a partir de então será feito um rodízio entre os partidos e coligações.

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