Proibida por lei, barragem com alteamento em Conceição do Mato Dentro é alvo do Ministério Público

Bruno Inácio
binacio@hojeemdia.com.br
05/03/2020 às 19:52.
Atualizado em 27/10/2021 às 02:51
 (Anglo American/Divulgação)

(Anglo American/Divulgação)

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou, esta semana, com uma ação na Justiça para proibir que a mineradora Anglo American continue realizando o alteamento na barragem Minas-Rio, em Conceição do Mato Dentro, na região Central do Estado. A estrutura não poderia funcionar pois contraria uma lei estadual que proíbe alteamento de barragens que possuem comunidades habitadas num perímetro de 10 quilômetros.

Com 60 milhões de metros cúbicos de rejeitos - cinco vezes o volume da barragem de Brumadinho -, a Minas-Rio é uma estrutura com rejeitos de minério de ferro com seis comunidades no seu entorno: Passa Sete (3,9 km), Água Quente (5 km), Goiabeira (5 km), Teodoro (6,9 km), Cachoeira (8 km), Cachoeira de Baixo (8,1 km). O modelo é a jusante, considerado mais seguro que a montante.

Estas comunidades, por estarem num perímetro menor que 10 km de distância da barragem, configuram a Zona de Autossalvamento (ZAS). Zona de autossalvamento é o nome técnico dado aos locais que ficam à jusante (abaixo, no sentido que a lama correria) e que não teriam tempo hábil de ser socorridos por autoridades em caso de rompimento de barragem.

A legislação  que proíbe o alteamento foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) após tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais em fevereiro de 2019, um mês após a tragédia da Vale, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O desastre matou 259 pessoas e onze continuam desaparecidas.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad), responsável por emitir a licença de operação, diz que o documento prévio e de operação do alteamento da barragem Minas-Rio foi emitido em 26 de janeiro de 2018, ou seja, um ano antes da proibição. Além de ser anterior à lei, a liberação foi aprovada pela Advocacia Geral do Estado.

Contudo, o alteamento, ou seja, o aumento da estrutura da barragem, só ocorreu após dezembro de 2019, quando foi autorizado pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). A informação foi confirmada pelo Hoje em Dia junto ao MPMG.

O que o MP tenta agora é, liminarmente, cassar a licença concedida pelo Copam. Além disso, tenta proibir o Estado de conferir qualquer licença para a Anglo American até que o problema com relação às comunidades seja sanado. 

O MP pede que seja reconhecido o direito de moradia às famílias que vivem nestas duas comunidades e também em São José do Jassem, comunidade que possui 75 casas com moradores. Eles devem ser retirados pela mineradora, que custerá moradia e transportes, caso a Justiça conceda a liminar ao MP.

A Anglo American havia solicitado altear a barragem de 680 para 700 metros. Até o momento, a elevação foi feita para 689 metros, procedimento que, segundo a Semad, foi acompanhado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas, auditoria independente contratada para verificar as obras. A última fiscalização da barragem foi feita em dezembro do ano passado pela Semad e não detectou problemas na estrutura.

No cadastro nacional de barragens, da Agência Nacional de Mineração, a Minas-Rio está listada com declaração de condição de estabilidade apresentada.

A Anglo American defendeu o alteamento da barragem, alegando que o processo de licenciamento foi reconhecido pelo Copam e pela Semad, além da Advocacia Geral de Minas Gerais. Além disso, sustentou que usa o método a jusante, "considerado o mais seguro".

A empresa também informou que “tem em curso um Programa de Realocação Voluntária que já beneficiou dezenas de famílias no entorno do empreendimento” desde 2017.

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