Turismo teme que, se vingar, lei de fretamento de ônibus gere rombo de R$ 6 bi

André Santos
andre.vieira@hojeemdia.com.br
20/08/2021 às 08:14.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:43
 (Maurício Vieira/Hoje em Dia)

(Maurício Vieira/Hoje em Dia)

A possível aprovação na ALMG do Projeto de Lei (PL 1.145/15), que regulamenta o fretamento de ônibus intermunicipais no Estado, pode gerar um rombo ainda maior no já combalido setor de turismo de Minas Gerais. Entidades representativas do setor estimam que as empresas podem ter de arcar com um prejuízo de R$ 6,2 bilhões com a aplicação de medidas previstas no PL. 

O texto também afeta diretamente as empresas de fretamento, que projetam que até 40% dos empregos diretos gerados pela cadeia produtiva do segmento sejam perdidos (algo em torno de 20 mil postos). Em tramitação na ALMG, o PL proíbe, ainda, o trabalho das agências de turismo no transporte rodoviário de passageiros, ao vedar a comercialização de assentos ou fretamento por terceiros. 

O rombo de R$ 6,2 bi, aliás, foi calculado pela Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) e o Sindicato das Empresas do setor com base no fato de que, na prática, as agências ficariam impedidas de intermediar a venda dos transfers de passageiros. “Estimamos um impacto sem precedentes, num setor já em luta para se recuperar. O texto inviabiliza boa parte da nossa atividade, nos deixa sem saída diante da crise que já vivemos”, afirma Alexandre Brandão, presidente da seção mineira da Abav.

Perda de empregos

Já segundo o Sindicato das Empresas de Turismo em MG (Sindetur/MG), aproximadamente 20 mil empregos diretos gerados pelas cerca de 2 mil empresas do setor de fretamentos seriam fechados imediatamente. “A lei tira as opções do consumidor e, ao prejudicá-lo, atinge diretamente o setor, com burocracias como a alteração no tempo da emissão de licenças, a lista prévia de passageiros e a proibição de intermediação na venda fracionada de passagens, que representam um retrocesso”, diz José Eugênio Aguiar, presidente da entidade.

Para críticos, PL cria burocracias como a alteração no tempo da emissão de licenças e a exigência de lista prévia de passageiros

Aplicativos

A nova lei ainda comprometeria uma saída encontrada pelas fretadoras: os APPs de viagens de ônibus. Dono de uma empresa de fretamento, José Cleto da Luz estima perder 40% do faturamento atual e ter de dispensar metade dos funcionários. “Com a pandemia, o turismo não consegue mais nos manter e, sem o aplicativo de ônibus, vamos encolher ainda mais”, lamenta. 

Inovação, legislação e reserva de mercado marcam o debate

Após intensos debates na ALMG, nesta semana, o texto do PL 1.145/15, que trata da regulamentação dos fretamentos de ônibus no Estado, acabou sem data para ir a plenário. Para aprofundar as discussões sobre o tema, a Casa criou um grupo de trabalho, composto por entidades do setor, empresas de ônibus e de aplicativos de viagens, que terá até 30 dias para elaborar um relatório com sugestões.

A mudança na tramitação veio após o texto sofrer fortes críticas de alguns parlamentares e de aplicativos de venda de passagens de ônibus intermunicipais. Para Juliana Natrielli, diretora de políticas públicas da Buser – maior empresa do segmento e que tem cerca de 1 milhão de usuários somente em Minas –, a rápida tramitação do projeto “causou estranheza” e teria mostrado “força do lobby das empresas de ônibus”. “O projeto que está em tramitação tem apenas uma objetivo: brecar a inovação e determinar a manutenção de um modelo ultrapassado e que não traz opções ao consumidor”, destaca ela.

O deputado Guilherme da Cunha (Novo) tem a mesma visão e acreditaque a ALMG precisa definir uma regulamentação imediatamente, não somente para os fretamentos, mas para os aplicativos. “É um caminho sem volta e que a população já aderiu. O funcionamento é bom para o consumidor, para as pequenas empresas de ônibus. Mas o que está sendo votado na Assembleia somente é positivo para empresas de ônibus”, afirma o deputado. 

Autor do PL, o deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT) defendeu a proposta e disse que “a lei é para definir as normas dos fretamentos”. Já sobre os APPs, ele disse que a “ação dos aplicativos sem a regulamentação gera uma concessão pública ilegal”, tornando necessárias discussão sobre a atividade. “ Não dá para que eles continuem operando e prejudicando as empresas que recolhem impostos e estão dentro das normas das concessões”, dispara Alencar. O sindicato das empresas de transporte de passageiros de Minas informou que só se manifestará após a tramitação do PL.

Usuários 

Usuários dos APPs temem o fim da atividade. “Hoje pago menos que a metade pela passagem no APP e tenho um serviço de qualidade. Acho que barrar o aplicativo é restringir nossa liberdade de escolha”, afirma a estudante Laura Martins, de 19 anos. 

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