Cruzeiro corre o risco de perder pontos pelo caso de injúria racial contra o Remo? Entenda

Lucas Borges
@lucaslborges91
29/10/2021 às 17:08.
Atualizado em 05/12/2021 às 06:09
 (Remo/Reprodução/Twitter)

(Remo/Reprodução/Twitter)

Um caso de injúria racial praticado por um torcedor do Cruzeiro com o jogador Jefferson, do Remo, no duelo disputado na última quinta-feira (29), no Independência, pela Série B do Campeonato Brasileiro, levanta uma discussão sobre possíveis punições que a Raposa poderia sofrer. 

A sanção dada ao Brusque, que foi multado e perdeu três pontos na Segunda Divisão, após um dirigente – posteriormente identificado – ter cometido injúria racial direcionada ao atacante Celsinho, do Londrina, em setembro, é exemplo de punição em um caso similar ao que o clube estrelado pode enfrentar. 

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou o Brusque com base no artigo 243-g do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que tem a seguinte redação: “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. 

A rigor, a pena para o delito é a de suspensão e multa para os envolvidos, seja jogador, membro da comissão técnica, dirigente, torcedor ou a própria agremiação. 

Entretanto, o próprio § 3º do artigo 243-G determina que, quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante, no caso o STJD,  poderá aplicar sanções mais severas, previstas nos incisos  V, VII e XI do artigo 170 do CBJD, que são: perda de pontos, perda de mando de campo e exclusão do campeonato.

A punição vai depender daquilo que for analisado por auditores.

O Hoje em Dia procurou o Cruzeiro para comentar a situação, mas não obteve retorno até o momento. O espaço está aberto para o clube estrelado. Remo/Reprodução/Twitter

Entenda o caso

O caso de injúria racial veio à tona quando perfis nas redes sociais, inclusive o do próprio Remo, proliferaram um vídeo em que um torcedor aparece ofendendo o atacante Jefferson, durante a comemoração do segundo gol do Azulino, marcado pelo atleta. No conteúdo sonoro, o agressor chama o atleta da equipe paraense de “macaco”.

Lembrando que o crime de injúria racial é caracterizado pela ofensa com base na raça, cor, religião, idade ou deficiência da pessoa. 

O Código Penal brasileiro, que em seu artigo 140 trata sobre a injúria, prevê pena de até três anos de reclusão a quem cometer o delito.

Além do gol de Jefferson, o Remo balançou as redes do Cruzeiro mais duas vezes e venceu o duelo por 3 a 1.

Caso Aranha

Em 2014, o goleiro Aranha, então no Santos, foi atacado com ofensas de injúria racial por torcedores do Grêmio, que também faziam imitações de macaco. O clube gaúcho foi punido com a exclusão da Copa do Brasil.

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