Legislação

Projeto da Câmara dos Deputados obriga empresas públicas de comunicação a serem imparciais

Agência Câmara de Notícias
23/05/2022 às 17:11.
Atualizado em 23/05/2022 às 17:20

Você acha que os meios públicos de comunicação são tendenciosos? Isso pode mudar caso o Projeto de Lei (PL) 1.202, de 2022, que surgiu a partir de uma sugestão da Associação Brasileira de Comunicação Pública, for aprovado na Câmara dos Deputados. Ele fixa diretrizes e regras para os serviços de comunicação pública nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, nos órgãos autônomos, empresas públicas e entidades conveniadas.

Entre as regras, está a previsão de que as atividades jornalísticas e culturais terão caráter apartidário e imparcial e deverão refletir a pluralidade ideológica do conjunto da sociedade brasileira, menos os posicionamentos de intolerância e segregação de qualquer natureza.

O PL proíbe aos serviços de comunicação pública o bloqueio ou banimento de usuários, salvo por determinação judicial; e o uso dos serviços por qualquer pessoa para fins privados, eleitorais ou para publicidade de caráter pessoal, partidário ou comercial. A proposta deixa claro que as atividades de interesse individual de autoridades não serão objeto de cobertura jornalística pelos serviços de comunicação pública.

As autoridades públicas que derem uso indevido às instalações, aos materiais e aos equipamentos dos serviços serão passíveis de apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada a ampla defesa.

Conselhos de Comunicação
Para o acompanhamento e cumprimento das diretrizes do PL 1.202/22, está prevista a instituição obrigatória de um Conselho de Comunicação Pública para cada serviço que tenha mais de 10 servidores.

Os conselhos serão formados por representantes do poder, órgão, autarquia, empresa ou entidade ao qual o serviço esteja vinculado, em número mínimo de três, os quais definirão colegiadamente a representação paritária da sociedade civil, voluntária, cujos candidatos serão inscritos por meio de convocação pública, priorizadas as representações coletivas e acadêmicas.

A presidência do conselho será privativa de servidor efetivo, que deverá ter formação e experiência comprovada na área de comunicação social, preferencialmente na área da comunicação pública. Os integrantes dos conselhos terão mandatos fixos, com mínimo de um ano e máximo de dois anos, permitidas até duas reconduções imediatas.

Os conselhos definirão a política de comunicação, que deverá ser submetida à consulta pública, e manifestar-se, entre outros pontos, sobre a programação dos canais públicos; as propostas de orçamento e de prestação de contas; e a indicação dos diretores dos serviços.

Servidores
Segundo o projeto, os programas jornalísticos produzidos pelos serviços de comunicação pública serão preferencialmente elaborados e apresentados por jornalistas servidores efetivos. Aos profissionais da comunicação pública, deverá ser assegurado o acesso às mesmas dependências dos demais integrantes da imprensa.

A proposta também proíbe a cessão de servidores, equipamentos, instalações e materiais dos serviços de comunicação pública para gravações e produções de caráter eleitoral ou pessoais de autoridades, partidos políticos, bem como de instituições privadas, salvo, neste último caso, quando houver contrato ou convênio de coprodução.

Ainda conforme o texto, os servidores efetivos ou comissionados dos serviços de comunicação pública não poderão ser contratados direta ou indiretamente por titulares de poderes e órgãos públicos ao qual já prestem serviço.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo plenário da Câmara.

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