Ação do MP tenta barrar licenciamento de mineradora chinesa para megabarragens no Norte de Minas

José Vítor Camilo
02/12/2019 às 19:13.
Atualizado em 05/09/2021 às 22:53
 (REPRODUÇÃO / RELATÓRIO IMPACTO AMBIENTAL DA SAM)

(REPRODUÇÃO / RELATÓRIO IMPACTO AMBIENTAL DA SAM)

Um megaempreendimento minerário que prevê três barragens que totalizam 2,4 bilhões de m³ - uma capacidade mais de 4 mil vezes superior à da estrutura da barragem de Fundão, que se rompeu em 2015 em Mariana, na região Central de Minas Gerais, está prestes a ser construído no Norte do Estado, mas uma Ação Civil Pública (ACP) conjunta dos Ministérios Públicos Federal (MPF) e de Minas Gerais (MPMG) tenta barrar os licenciamentos ambientais concedidos para as obras. 

Conforme informações divulgadas nesta segunda-feira (2) pelo MPF, a ação visa impedir a continuidades das "ações ilegais praticadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Minas Gerais (Semad)", que fracionaram o licenciamento ambiental  do empreendimento. O atualmente chamado de "Projeto Bloco 8" pertence a duas empresas de capital chinês: a Sul Americana de Metais (SAM), que é subsidiária da Honbridge Holdings, e a Lotus Brasil Comércio e Logística, criada pela SAM em parceria com a Lotus Fortune Holding Limited.REPRODUÇÃO / RELATÓRIO IMPACTO AMBIENTAL DA SAM / N/A
A capacidade total das três barragens (em amarelo) chega a ser 4 mil vezes superior à da barragem de Mariana

Estão previstas a construção não apenas da mina, localizada nos municípios de Grão Mogol e Padre Carvalho, mas, também, de um mineroduto de 480 km (passando por 21 municípios) que ligaria a região ao porto de Ilhéus, na Bahia. Os empreendedores preveem uma produção anual de 30 milhões de toneladas do metal, porém, por se tratar de um minério com baixo teror de ferro (20%), outros milhões de toneladas de material sem valor comercial (rejeitos) seriam depositados nos três reservatórios. O maior deles, sozinho, terá capacidade para 1,3 bilhão de m³ de rejeitos de minério e os outros dois teriam 524 milhões e 168 milhões de m³.

Para obter o licenciamento, as empresas apresentaram um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) do empreendimento, que trazia os impactos positivos e negativos de sua implantação. Entre os pontos negativos das obras - que representam 80% do total -, estão erosões, assoreamento de cursos d'água, redução da disponibilidade hídrica da região, alteração na qualidade de água e ar, destruição de patrimônio arqueológico e espeleológico, desmatamento, intervenções em Áreas de Preservação Permanente, extinção de animais da fauna silvestre e aquática, remoção de populações, entre outros. 

"Os aspectos positivos estariam restritos a aspectos de ordem socioeconômica, como geração de empregos, incremento na circulação de bens e serviços e melhoria da infraestrutura de transportes. Por sinal, o próprio EIA lembrou que alguns desses efeitos positivos, como a geração de empregos, desaparecerá por completo quando da desativação do empreendimento, previsto para durar 18 anos, gerando um impacto 'extremamente adverso, com intensidade muito alta e, dessa forma, irreversível'", pontua o MPF.

Negativas

O primeiro pedido de licenciamento ambiental do megaempreendimento no Ibama aconteceu no dia 29 de janeiro de 2010. Na época, o projeto já incluía tanto a mineração como a construção e operação do mineroduto. Em 2012, foi apresentado o estudo ambiental que, no título, fazia referência aos dois estados envolvidos na obra. Foi justamente por conta dos impactos negativos que, em 2016, o Ibama reprovou a instalação do empreendimento, considerando-o "inviável do ponto de vista ambiental".

Com a resistência dos órgãos técnicos do Ibama, as empresas decidiram desmembrar as obras. Segundo os MPs, entretanto, isso aconteceu apenas no papel, como manobra para fugir das legislações federal e estadual. 

Ainda de acordo com o MPF, no dia 10 de outubro de 2017, enquanto um novo estudo ambiental apresentado pela SAM era analisado pelo Ibama, o Estado de Minas Gerais, por meio da Semad, encaminhou um ofício ao órgão ambiental federal sugerindo que a análise da viabilidade ambiental e o licenciamento da mina fossem transferidos para a esfera estadual, ficando o Ibama apenas com o licenciamento do mineroduto. O pedido foi rechaçado pelo órgão. 

Manobra 

Aproximadamente um mês após a negativa do Ibama, no dia 14 de novembro de 2017, a SAM solicitou então o cancelamento e arquivamento do processo de licenciamento junto à entidade federal. Porém, apenas uma semana depois, apresentou à Semad um pedido de licenciamento que englobava apenas o complexo minerário, excluindo o mineroduto. 

"Essa exclusão, no entanto, só existiu no papel. Em agosto de 2018, durante reunião realizada com o MPMG, a empresa confirmou que o empreendimento continuará funcionando em conjunto com o mineroduto, do qual é dependente, e que a alteração se deve unicamente ao fato de que outra empresa é que ficará responsável por sua instalação e operação", pontua o MPF. 

Entretanto, a outra empresa que ficaria a cargo do mineroduto, a Lotus Brasil Comércio e Logística, foi criada pela própria SAM no dia 13 de novembro de 2017, um dia antes do pedido feito para o arquivamento do processo de licenciamento existente no Ibama. Considerando que a "manobra" violava leis federais e estaduais, o MPMG recomendou ao Estado de Minas Gerais que o novo pedido de licenciamento fosse arquivado. Porém, a recomendação foi ignorada pela Semad, que manteve o processo de licenciamento do empreendimento chinês. 

Mudança na posição do Ibama 

Em 26 de julho deste ano, apesar dos vários pareceres da equipe técnica recomendando a não aceitação do pedido de licenciamento do mineroduto de forma separada do complexo minerário, o gabinete da Presidência do Ibama despachou no processo mantendo o fracionamento e autorizando o licenciamento da mina pela Semad. 

Diante da situação, o MPF e o MPMG ajuízaram então a ACP, que pede que a Justiça Federal determine que o Estado de Minas Gerais remeta o processo de licenciamento do megaempreendimento para o Ibama, que deverá juntar e analisar os licenciamentos de forma conjunta.

"A ação também pede que as empresas SAM e Lotus sejam obrigadas a adequar os licenciamentos ambientais no âmbito federal, caso isto seja tecnicamente possível e normativamente viável, abstendo-se de apresentar novos pedidos de licenciamento fracionados, em âmbito estadual e/ou federal, relacionados às mesmas atividades já contempladas nos anteriores pedidos de licenciamento feitos ao Ibama", conclui. 

"Não se trata de fracionamento, mas de dois empreendimentos distintos", diz Ibama

Procurada pelo Hoje em Dia, a assessoria de imprensa do Ibama se manifestou por meio de uma nota em que garantiu que "não se trata de fracionamento, mas de dois empreendimentos distintos". "Tampouco houve delegação. A competência para licenciamento do empreendimento minerário é originalmente do estado, enquanto o mineroduto, que passa por nove 9 municípios em Minas Gerais e 12 na Bahia, deve ser conduzido necessariamente pelo Ibama", argumentou o instituto. 

O órgão afirmou ainda que a avaliação ambiental conjunta - em um único processo de licenciamento - não poderia ser imposta pelo Ibama (apesar do MPF indicar que o próprio órgão barrou a medida anteriormente). "Cabe ao empreendedor avaliar riscos e benefícios de eventual interdependência econômica entre os projetos. O porte dos empreendimentos torna necessária a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) em ambos os casos, o que assegura a análise de eventuais efeitos cumulativos e sinérgicos", finalizou o órgão federal. 

A Semad também se posicionou por meio de uma nota. Porém, a pasta informou apenas que "ainda não foi notificada da ação e, consequentemente, não teve acesso aos argumentos apresentados pelo MPF". 

A assessoria de imprensa da empresa SAM informou, por meio de uma nota, que ainda não foi comunicada sobre qualquer ação judicial movida pelo MPF ou MPMG, "assim, não pode se pronunciar sobre o caso". "A empresa aponta que submeteu os estudos ambientais de seu projeto de mineração, a ser realizado no estado de Minas Gerais, à avaliação das autoridades ambientais competentes e que o procedimento a ser seguido respeitará as exigências legais aplicáveis ao caso", completa a empresa.

A empresa Lotus informou apenas que desconhece qualquer ação judicial contra a empresa.

A assessoria de imprensa do Ibama também foi contatada, mas ainda não se manifestou. 

Não se trata de fracionamento, mas de dois empreendimentos distintos. Tampouco houve delegação. A competência para licenciamento do empreendimento minerário é originalmente do estado, enquanto o mineroduto, que passa por nove 9 municípios em Minas Gerais e 12 na Bahia, deve ser conduzido necessariamente pelo Ibama.

A avaliação ambiental conjunta em um único processo de licenciamento não pode ser imposta pelo Instituto. Cabe ao empreendedor avaliar riscos e benefícios de eventual interdependência econômica entre os projetos.

O porte dos empreendimentos torna necessária a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) em ambos os casos, o que assegura a análise de eventuais efeitos cumulativos e sinérgicos.

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