Aulas presenciais de alunos da rede pública em BH, do 4º ao 9º ano, já têm data definida

Anderson Rocha
@rocha.anderson_
24/06/2021 às 16:28.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:15
 (Lucas Prates)

(Lucas Prates)

A rede pública de Belo Horizonte retornará as aulas presenciais até o 5º ano do ensino fundamental a partir de 5 de julho; e até o 9º ano a partir de 5 de agosto. As definições ocorreram após audiência entre a Prefeitura de BH e a Defensoria Pública de Minas Gerais, nesta quinta-feira (24). O encontro, no entanto, não terminou em acordo.

Segundo o órgão judicial, a retomada será com os critérios já definidos pela Secretaria Municipal de Educação para a prevenção à Covid-19, como número máximo de alunos conforme o permitido pelo distanciamento obrigatório de 2 metros entre carteiras, e presença física de alunos por até 4 horas por dia na sala.

Em nota, a prefeitura informou que as famílias deverão aguardar o contato de cada escola para receber as orientações necessárias para o retorno. Dessa forma, o cronograma segue da seguinte forma na rede municipal:

Sem acordo

Apesar da definição das datas, o encontro para tratar da Ação Civil Pública que tramita na Defensoria Pública, nesta quinta, na Vara Cível da Criança e do Adolescente, terminou sem acerto de todos os pleitos. Conforme a prefeitura, foi feito acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), mas a ação da Defensoria "com mesmo objetivo" segue com pontos em aberto. O ajustamento com o MP terminou com compromisso de apresentação, em até 10 dias, do protocolo da educação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Um dos motivos, segundo a Defensoria, é que a ação pede o planejamento pedagógico, independentemente se para ensino remoto, presencial ou híbrido, desde que contemple a totalidade dos alunos. Segundo o órgão, se a PBH definir pelo retorno à distância, deve garantir a inclusão digital de todos os estudantes e professores, com disponibilização de equipamentos e sinal de internet.

"O juiz deu prazo até 5 de julho para a PBH se manifestar e a partir daí ele pode tomar alguma decisão, como por exemplo, acatar o que pede a Ação Civil Pública e expedir liminar para que se cumpra", informou a Defensoria, em nota.

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