
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou, nesta sexta-feira (5), um decreto que regulamenta o Auxílio Belo Horizonte e amplia o pagamento do benefício para mais famílias. O pagamento começará a partir do dia 1 de dezembro deste ano. Pelo programa, criado para combater os efeitos sociais e econômicos da pandemia da Covid-19 na cidade, podem receber o benefício as famílias com renda familiar de até meio salário mínimo, que estejam inscritas ou tenham feito o requerimento de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, até o dia 30 de junho deste ano.
Valores
O projeto sancionado em outubro pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) previa apenas duas modalidades. Cada família beneficiária receberá R$ 600, divididos em seis parcelas mensais e consecutivas de R$100. Já os núcleos familiares que possuem estudantes matriculados na rede pública municipal de educação receberão a ajuda de R$ 100. Com a aprovação do novo decreto, foram incluídas outras duas possibilidades de pagamento do benefício. As novas formas de auxílio são complementares e podem ser acumuladas com as outras duas já previstas.
As famílias em situação de pobreza irão receber R$ 600, também divididos em seis parcelas mensais de R$100. Já os grupos que se encontram em situação de extrema pobreza será concedido R$ 1,2 mil, pagos em seis parcelas mensais de R$200. Agora, as famílias em condição de extrema pobreza e que tenham entre seus membros alunos matriculados na rede pública de educação municipal poderão receber até R$ 400 por mês de auxílio.
Veja quem poderá receber o Auxílio Belo Horizonte
- Mulheres sob medida protetiva imposta judicialmente em razão de violência doméstica ou pessoas sob medida protetiva de natureza diversa cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania - Smasac;
- Pessoas com deficiência - PCDs - ou doença rara atendidas pelo Programa Superar e cadastradas na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Smel;
- Ambulantes em veículos automotores licenciados pela Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU;
- Ambulantes em veículos de tração humana licenciados pela SMPU;
- Pessoas com deficiência - PCDs - ou doença rara licenciadas pela SMPU para exercerem atividade comercial em logradouro;
- Participantes da Operação Urbana Simplificada - Plano de Inclusão Produtiva do Hipercentro - licenciados pela SMPU;
- Lavadores de carro licenciados pela SMPU;
- Engraxates licenciados pela SMPU;
- Expositores de feiras licenciados pela SMPU e pela Smasac;
- Empreendedores de grupos de economia solidária cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SMDE;
- Carroceiros cadastrados na Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte - BHTrans;
- Autorizatários e trabalhadores do serviço de transporte escolar cadastrados na BHTrans;
- Agricultores urbanos cadastrados na Smasac;
- Povos e comunidades tradicionais cadastrados pela Smasac;
- Trabalhadores informais que atuam nos bastidores e palcos, artistas e coletivos da cultura popular cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura - SMC;
- Catadores de materiais recicláveis cooperados, conforme cadastro da Superintendência de Limpeza Urbana - SLU;
- Catadores de materiais recicláveis avulsos, conforme cadastro da Associação Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis - Ancat - previamente remetido para a Smasac;
- Pessoas atendidas pelos Programas de Bolsa Moradia e de Locação Social e pelas equipes da política de habitação, conforme cadastro da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte - Urbel;
- Pessoas em situação de rua cadastradas pela Smasac ou programa equivalente.