Backer interrompe pagamento de tratamento a vítimas alegando falta de recursos e comprovação médica

Anderson Rocha
arocha@hojeemdia.com.br
13/05/2020 às 20:00.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:30
Depois das audiências de testemunhas de defesa, com encerramento previsto para 3 de abril, será marcado o interrogatório dos réus (Reprodução/Google)

Depois das audiências de testemunhas de defesa, com encerramento previsto para 3 de abril, será marcado o interrogatório dos réus (Reprodução/Google)

A Backer informou à Justiça que interromperá o pagamento de auxílios a vítimas de síndrome nefroneural - possivelmente causada pela ingestão de dietilenoglicol, substância tóxica encontrada em cervejas da marca - e alegou que a decisão foi tomada devido à falta de recursos financeiros e à ausência de comprovação de despesas médicas por parte dos assistidos. A petição foi protocolada pela cervejaria no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nessa terça-feira (12).

Em nota, a Backer declarou que não possui "qualquer recurso financeiro" para dar continuidade aos pagamentos do acordo firmado com acometidos pela síndrome porque "todos os seus bens permanecem bloqueados e à disposição do juízo da causa para que sejam alienados/vendidos judicialmente". Até o momento, apenas uma vítima, um professor da UFMG, fechou acordo com a empresa. 

Em março, a cervejaria teve R$ 50 milhões bloqueados pela Justiça justamente para custeio de tratamentos médicos de vítimas de intoxicação por dietilenoglicol. Os acordos com vítimas, segundo a Backer, haviam sido feitos antes desse impedimento. No mês passado, a Polícia Civil de Minas , responsável pelas investigações do caso, descartou a hipótese de que os lotes contaminados pela substância sejam fruto de sabotagem.

Faltam exames

Ainda conforme a cervejaria, a interrupção dos auxílios a outras seis vítimas se dá também devido à não apresentação, por parte delas, de relatórios médicos ou exames toxicológicos que indiquem a existência de enfermidades similares à síndrome nefroneural. Segundo a Backer, nenhuma das vítimas habilitadas efetivamente comprovou despesas que não estariam cobertas pelos seus planos de saúde.

"Dentro da tramitação processual normal, tão logo as vítimas cumpram a parte do despacho que lhes compete, apresentando todos os documentos exigidos pela decisão do Tribunal de Justiça, bem como o juiz determine a alienação judicial de qualquer dos bens bloqueados, o cumprimento da decisão será realizado diretamente pelo juízo da causa àqueles que efetivamente comprovem documentalmente a necessidade do auxílio com os recursos financeiros decorrentes da venda de tais bens", informou a Backer.

A reportagem procurou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais para entender se há previsão de liberação de bens em juízo, mas ainda não obteve retorno. Também entramos em contato com a Associação das Vítimas da Backer, que não respondeu às chamadas.

Por fim, a Polícia Civil de Minas Gerais afirmou que as investigações seguem sem atualizações. Até o momento, cerca de 60 pessoas já foram ouvidas no inquérito, que apura a morte de sete pessoas.

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