(Reprodução/Street View)
O Instituto Médico Legal (IML) da Polícia Civil, em Belo Horizonte, não está fazendo os exames necessários para detectar a presença de dietilenoglicol no corpo de pessoas que morreram com suspeita da intoxicação. Cinco vítimas ainda não tiveram a confirmação do tóxico no corpo, porque o reagente usado no processo acabou e não há previsão de novas aquisições.
A informação foi levantado pelo jornal Estado de Minas nesta quarta-feira (12) e confirmada pelo Hoje em Dia. Funcionários do IML sustentam que por não haver o reagente é que os laudos estão parados e o próprio instituto tem demandado mais tempo às investigações, que foram prorrogadas na segunda-feira (10).
Oficialmente, a alegação da Polícia Civil para prorrogar as investigações é devido à complexidade do caso e que as investigações estão bem adiantadas. Porém, além dos trabalhos de apuração criminal, que já duram 36 dias, os exames técnicos estão paralisados, conforme uma funcionária do IML relatou à reportagem.
"Em apenas um dos falecidos foi possível fazer o exame. Ainda tem os outros cinco, que já foram feitas as coletas de material, mas até hoje estão guardadas as amostras para que seja aplicado o reagente e consultado se realmente a causa do óbito foi a intoxicação", afirmou a servidora.
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), órgão ao qual a Polícia Civil é subordinada, diz que o orçamento da polícia é autônomo. A PC, por sua vez, confirma a falta do reagente, e diz que a compra já foi solicitada, mas que o estoque não havia sido atualizado anteriormente pois o produto não é de uso comum em necropsias de rotina.
Caso Backer
As investigações começaram no dia 8 de janeiro. Até o momento, 29 pessoas já foram ouvidas e 34 casos são acompanhados pela polícia. Não há prazo para que o inquérito seja finalizado.Os trabalhos são conduzidos pelo delegado Flávio Grossi, titular da 4ª Delegacia de Polícia Civil do Barreiro, no bairro Estoril, região Oeste da cidade.
A falta dos laudos não é o único entrave para o andamento do caso. Outro problema é a exumação do corpo de Maria Augusta de Campos Cordeiro, de 60 anos. Ela morreu em Pompéu, na região Central de Minas, em dezembro, mas só passou a ser acompanhada em 14 de janeiro, quando a família procurou a prefeitura da cidade, quando as notícias do caso repercutiram. A Justiça ainda não autorizou o pedido de exame no corpo solicitado pela Polícia Civil.
Nessa terça-feira (11), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou um pedido de tutela antecipada contra a cervejaria Backer para defesa dos direitos dos consumidores que tomaram cervejas da marca supostamente contaminadas com dietilenoglicol e monoetilenoglicol.
Na ação, foi pedido o bloqueio dos bens da cervejaria, que seriam usados exclusivamente para reparação dos danos causados aos consumidores.
Segundo a promotora de Justiça Silvia Altaf Cedrola, a intenção é garantir a indenização e o suporte imediato às vítimas, uma vez que, segundo o MPMG, a cervejaria Backer não cumpriu o acordo extrajudicialmente firmado, negando apoio aos consumidores que ingeriram as cervejas colocadas no mercado para consumo.
Na segunda-feira (10), familiares de vítimas com suspeita de intoxicação publicaram uma carta aberta acusando a cervejaria de negligência no suporte aos pacientes. "Até agora, mais de 30 dias da confirmação do caso e cinco dias depois do prazo estabelecido pelo Ministério Público, a Backer não prestou qualquer auxílio", diz o comunicado assinado.
Apesar de ter sido notificada pelo Ministério Público de Minas (MPMG) para custear as despesas envolvendo o tratamento de saúde das vítimas, a Backer não estaria, segundo os pacientes, dando apoio. "Nenhuma família foi respondida. Nenhum contato foi informado. Não está sendo prestada qualquer assistência", revela o comunicado.
Em nota, a Backer informou que "as tratativas feitas em conjunto com o Ministério Público Estadual estão sendo observadas na íntegra e todas as comunicações oficiais estão sendo formalizados perante a autoridade competente que está ciente do cumprimento dos atos pela empresa".
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