Justiça de Minas mantém decisão da PBH de proibir festa do título do Galo na Savassi

Clara Mariz
@clara_mariz
05/12/2021 às 11:23.
Atualizado em 08/12/2021 às 01:13
 (Foto: Fernando Michel/ Hoje em Dia)

(Foto: Fernando Michel/ Hoje em Dia)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) de proibir a festa em comemoração do título de bicampeão Brasileiro do Atlético, prevista para este domingo (5), das 13h às 23h, na Praça Diogo Vasconcelos, na Savassi, região Centro-sul da capital. De acordo com o documento assinado pelo juiz Elton Pupo Nogueira, a administração municipal não cometeu irregularidades ao negar a licença para o evento. 

A celebração foi programada por empresários da cidade e contaria com cerca de 70 mil pessoas. Segundo o Executivo, o pedido de licenciamento foi indeferido por não atender às exigências para este tipo de festa. 

Na decisão, a Justiça declarou que os documentos apresentados pelo organizadores não apontam atendimento das exigências legais para a realização de qualquer evento, incluindo as atuais exigências sanitárias em decorrência da pandemia da Covid-19.

“Em primeiro lugar, não está demonstrado, nos autos, ato ilegal da Prefeitura Municipal. Os documentos juntados demonstram que há mais de trinta dias foi solicitada a realização de evento para a Prefeitura Municipal, não havendo nos autos nenhuma comprovação dos motivos da não autorização do evento nem tampouco comprovação de atendimento de todas as exigências legais”, explicou o juiz Elton Pupo. 

Discordâncias

Nos documentos enviados pelos organizadores do evento denominado “Eu acreditei, o Bi chegou”, foi informado que a entrada para a celebração só seria permitida com a apresentação do comprovante de vacina ou teste negativo. Além disso, os idealizadores comunicaram à Justiça que foi feita a contratação de cem brigadistas, 200 seguranças, cinco ambulâncias e 150 banheiros químicos. 

Porém, nos textos apresentados havia previsões de público variada: 70 mil, 50 mil e 30 mil pessoas poderiam participar. Essas discordâncias enfatizaram, do ponto de vista do juiz responsável, a falta de previsão de participantes, o que tornaria as medidas já tomadas pelos empresários inválidas.

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