Justiça nega quebra de sigilo bancário dos sócios e empresas da Backer

Paulo Henrique Silva
phenrique@hojeemdia.com.br
08/07/2020 às 20:38.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:58
Depois das audiências de testemunhas de defesa, com encerramento previsto para 3 de abril, será marcado o interrogatório dos réus (Reprodução/Google)

Depois das audiências de testemunhas de defesa, com encerramento previsto para 3 de abril, será marcado o interrogatório dos réus (Reprodução/Google)

O pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal dos sócios e das empresas do grupo Backer, feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), foi negado na tarde dessa terça-feira (7) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A intenção do MPMG era investigar possível ocultação e dilapidação do patrimônio dos responsáveis pela cervejaria.

Na decisão, a Justiça alegou que "a medida não é cabível na área criminal, já que existem medidas na esfera cível que podem ser tomadas para apurar a eventual ocultação ou dilapidação do patrimônio do grupo empresarial na ação já em curso na Vara Cível".

O Ministério Pùblico observa, porém, que a sua atuação "nas áreas cível e criminal é coordenada e a suspeita de ocultação de bens tem repercussão em ambas as esferas". Segundo a alegação do MPMG, os bens poderiam ser usados na reparação das vítimas intoxicadas, no final do ano passado, pela substância dietilenoglicol, presente num lote da marca "Belorizontina".

No mês passado, a Polícia Civil concluiu o inquérito, resultando num documento com mais de 4 mil páginas. O MPMG já recebeu o inquérito policial, com o indiciamento de sócios-proprietários da cervejaria e dos responsáveis pela manutenção do empreendimento.

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