MPMG vai monitorar índices da Covid em BH para decidir se pede o fechamento do comércio na Justiça

Cinthya Oliveira
cioliveira@hojeemdia.com.br
12/08/2020 às 17:49.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:16
 (Lucas Prates)

(Lucas Prates)

Depois que a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) informou que não irá aderir ao programa Minas Consciente, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) decidiu não levar a questão para a Justiça, num primeiro momento. De acordo com o órgão, nesta quarta-feira (12) foi feito um pedido ao Centro de Operações Especiais em Saúde (COES) que informe quais são os indicadores referentes à pandemia de Covid-19 na capital mineira.

Vinculado à Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), o COES terá dez dias para dizer se é possível permitir a abertura do comércio não essencial em Belo Horizonte, mesmo que a situação na Região Central (onde a Grande BH está inserida) continue na onda vermelha do programa Minas Consciente. A capital tem mais de 3,2 mil pessoas diagnosticadas com a doença neste momento, mas a ocupação de leitos vem se reduzindo gradualmente.

Sobre a flexibilização em Belo Horizonte, o #MPMG fez pedido ao Centro de Operações Especias em Saúde para avaliar, no prazo de 10 dias, os indicadores da capital, ao invés de considerá-los em conjunto com a região de saúde. pic.twitter.com/InZJUzIpZL— MPMG (@MPMG_Oficial) August 12, 2020

Nesta terça-feira (11), a PBH enviou ao MPMG um comunicado de que não acatará o aviso para recuar nas medidas de flexibilização das atividades econômicas adotadas na capital. O ofício foi uma resposta a uma recomendação feita por promotores na sexta-feira, para que o município fizesse adesão ao Minas Consciente.

Após uma ação do MPMG, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que todos os municípios mineiros deveriam seguir as orientações do Minas Consciente, ou manter apenas os serviços essenciais abertos. Atualmente, Belo Horizonte está na onda vermelha, segundo o programa. Ou seja, não poderia reabrir o comércio não essencial, conforme a orientação do Estado.

De acordo com a prefeitura, todas as medidas tomadas pelo município são “pautadas pela melhor realização do direito à saúde, amparada em evidências científicas e nas recomendações da Organização Mundial de Saúde, além de criteriosa análise da situação epidemiológica e capacidade assistencial do município”.

Belo Horizonte registrou até o momento mais 26 mil casos confirmados e 724 mortes pela Covid-19.

Veja a nota da PBH sobre o ofício enviado ao Ministério Público:

Desde o mês de janeiro a Prefeitura de Belo Horizonte vem tomando medidas para o enfrentamento à COVID-19. Em março, por meio de decreto do Prefeito Alexandre Kalil, foi criado o Comitê de Enfrentamento à Epidemia. As ações deste Comitê têm sido pautadas pela melhor realização do direito à saúde, amparada em evidências científicas e nas recomendações da Organização Mundial de Saúde, além de criteriosa análise da situação epidemiológica e capacidade assistencial do município.

Tanto as determinações de abertura quanto as de fechamento da cidade foram discutidas intensamente pelo mesmo Comitê. Neste referido assunto a Constituição Federal reconhece a autonomia municipal, ratificada pelo Supremo Tribunal Federal, ao decidir na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6341. Desta forma, a Prefeitura respondeu ao Ministério Público Estadual, hoje, no final da tarde, que, com todo o respeito à instituição, não acatará à recomendação de alteração das medidas de flexibilização previstas no Decreto 17.406/2020. A Prefeitura de Belo Horizonte segue, como sempre, aberta ao diálogo com todos os órgãos de fiscalização e controle para tomar as melhores decisões no combate à pandemia.

Quanto a abrangência da medida cautelar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Procuradoria Geral do Município entende que o dispositivo da decisão se dirige, unicamente, ao Poder Judiciário, obedecendo ao comando do art. 347 do RITJMG, c/c o art. 21 da Lei nº 9.868/1999, que “a medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade consiste na determinação de que os juízes de direito e os órgãos fracionários do Tribunal suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo”, conforme bem pontuou a relatora da decisão, Desembargadora Márcia Milanez”.

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