PBH já aplicou 176 multas por falta do uso de máscara de proteção, mas só 3 autuações foram pagas

Luiz Augusto Barros
luiz.junior@hojeemdia.com.br
07/03/2021 às 13:05.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:21
 (Maurício Vieira)

(Maurício Vieira)

Um ano da pandemia da Covid-19 e incontáveis recomendações médicas sobre os riscos de transmissão da doença não foram suficientes para a população entender que é preciso se cuidar. Moradores de Belo Horizonte ainda insistem em descumprir as medidas de proteção e circulam pelas ruas da cidade sem usar máscaras. Desde julho de 2020, 176 pessoas foram autuadas por não utilizarem o equipamento. Porém, apenas três pagaram a multa.

O Equipamento de Proteção Individual (EPI) é obrigatório desde o segundo semestre do ano passado. Quem for flagrado e, mesmo assim, recusar o uso é multado em R$ 100. A notificação é efetuada pela Guarda Municipal e fiscais de Controle Urbanístico e Ambiental durante as abordagens de orientação.

No hipercentro da capital mineira não é difícil ver pessoas sem o acessório ou com ele mal colocado. Nos últimos dias, a equipe de reportagem do Hoje em Dia também viu pessoas descumprindo a determinação na Savassi, na região Centro-Sul, e na área hospitalar.

Semana passada, 45 entidades médicas divulgaram um manifesto reforçando a importância das máscaras no combate ao vírus. A nota foi divulgada dias depois de o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ter criticado o equipamento.

O grupo também destacou outras medidas necessárias contra a disseminação da doença, como o distanciamento, o não compartilhamento de objetos de uso pessoal e a higienização das mãos.

Legislação
O prazo para recorrer da multa é de 15 dias contados a partir da notificação. Após um mês, se a pessoa não recorreu nem pagou, entra na dívida ativa. Em seguida, a prefeitura envia uma cobrança administrativa e, caso a situação persista, o valor pode ser cobrado via protesto extrajudicial.

O inadimplente terá um débito ainda maior devido aos juros e fica impossibilitado de receber certidões públicas. A pendência encaminhada ao protesto extrajudicial inclui o devedor nos cadastros de proteção ao crédito, e à execução fiscal, quando há penhora de bens e o bloqueio de recursos.

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